R E S O L U Ç Ã O Nº 056/92-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmica. Ivanete
Aparecida Pechin
Considerando
o contido às folhas 006 a 010 do Processo
nº 401/92-DAA;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica negado provimento ao recurso
interposto pela acadêmica, mediante protocolizado n° 5687/92, referente a
reingresso no Curso de Enfermagem e Obstetrícia.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.