R E S O L U Ç Ã O Nº 057/92-CEP
Nega provimento à solicitação de acadêmica. Flávia do
Amaral Marino
Considerando
o contido no Processo n° 441/92-DAA;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento à
solicitação interposta pela acadêmica, mediante protocolizado nº 4317/92,
referente a prazo complementar para integralização do curso de Educação Física.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.