R E S O L U Ç Ã O Nº 057/92-CEP

 

Nega provimento à solicitação de acadêmica. Flávia do Amaral Marino

 

Considerando o contido no Processo n° 441/92-DAA;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento à solicitação interposta pela acadêmica, mediante protocolizado nº 4317/92, referente a prazo complementar para integralização do curso de Educação Física.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de maio de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.