R E S O L U Ç Ã O Nº 060/92-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmico. Sidnei Basso
Considerando o contido no Processo nº
510/92-DAA;
considerando o artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico, mediante
protocolizado n° 6481/92, referente à matrícula na disciplina Matemática CE I -
204050-32.
Artigo 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de maio de 1992.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.