R E S O L U Ç Ã O Nº 061/92-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmica. Cláudia
Sândula dos Santos
Considerando
o contido no Processo nº 513/92-DAA;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica, mediante protocolizado nº 6499/92, referente
a matrícula na disciplina Cultura Clássica – 101118-31.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.