R E S O L U Ç Ã O Nº 062/92-CEP
Nega provimento a solicitação de docente. Sônia Silva
Marcon
Considerando
o contido às folhas 173 a 193 do Processo n° 261/83;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento à
solicitação interposta pela professora, lotada no Departamento de Enfermagem,
mediante protocolizado n° 7849/92, referente ao reconhecimento do Título de
Livre-Docente em Enfermagem de Saúde Pública.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.