R E S O L U Ç Ã O Nº 064/92-CEP
Nega provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução nº 026/92-CEP. Vanda Tereza Calvo
Considerando
o contido às folhas 028 a 031 do Processo nº 818/85-DAA;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido
de reconsideração da Resolução n° 026/92-CEP, interposto pela acadêmica,
mediante protocolizado n° 6456/92, referente a prazo complementar para
integralização do curso de Enfermagem e Obstetrícia.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.