R E S O L U Ç Ã O Nº 064/92-CEP

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 026/92-CEP. Vanda Tereza Calvo

 

 

Considerando o contido às folhas 028 a 031 do Processo nº 818/85-DAA;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 026/92-CEP, interposto pela acadêmica, mediante protocolizado n° 6456/92, referente a prazo complementar para integralização do curso de Enfermagem e Obstetrícia.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de maio de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.