R E S O L U Ç Ã O Nº 065/92-CEP

 

Nega provimento a solicitação de acadêmica. Maria Aparecida dos Santos

 

Considerando o contido às folhas 046 a 048 do Processo n° 389/85-DAA;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado provimento à solicitação interposta pela acadêmica, mediante protocolizado n° 6454/92, referente à abertura de vaga na disciplina Educação Comparada - 113006-01.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de maio de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.