R E S O L U Ç Ã O Nº 065/92-CEP
Nega provimento a solicitação de acadêmica. Maria
Aparecida dos Santos
Considerando
o contido às folhas 046 a 048 do Processo n° 389/85-DAA;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento à solicitação
interposta pela acadêmica, mediante protocolizado n° 6454/92, referente à
abertura de vaga na disciplina Educação Comparada - 113006-01.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.