R E S O L U Ç Ã O Nº 069/92-CEP

 

 

Aprova Relatório Final do Curso de Especialização em Química.

 

 

Considerando o contido às folhas 160 a 195 do Processo n° 0999/89;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em Química - Turma II - área de concentração: Ensino de Química.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.