R E S O L U Ç Ã O Nº 069/92-CEP
Aprova Relatório Final do Curso de Especialização em Química.
Considerando
o contido às folhas 160 a 195 do Processo n° 0999/89;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Relatório Final
do Curso de Especialização em Química - Turma II - área de concentração: Ensino
de Química.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.