R E S O L U Ç Ã O Nº 070/92-CEP
Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão
de curso de especialização.
Considerando
o contido às folhas 65 a 69 do Processo n° 1658/89;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica prorrogado o prazo de
entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Estatística
Aplicada - Turma IV até 29/06/92.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.