R E S O L U Ç Ã O Nº 070/92-CEP

 

Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão de curso de especialização.

 

Considerando o contido às folhas 65 a 69 do Processo n° 1658/89;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica prorrogado o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma IV até 29/06/92.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.