R E S O L U Ç Ã O Nº 072/92-CEP
Dá provimento a pedido de reconsideração de
acadêmica.
Considerando
o contido às folhas 06 a 09 do Processo nº 513/92-DAA;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido
de reconsideração da acadêmica Cláudia Sândula dos Santos, protocolizado sob nº
06696/92-DAA, do curso de Letras, para matrícula na disciplina Cultura Clássica
- 101118-31.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.