R E S O L U Ç Ã O Nº 074/92-CEP

 

Nega provimento a solicitação de servidora.

 

Considerando o contido às folhas 56 a 64 do Processo nº 312/90;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1°- Fica negado provimento à solicitação da servidora Nery Fuchimi Oizuni, lotada no Instituto de Estudos Japoneses, protocolizada sob n° 04083/92, para enquadramento no cargo de Professor Auxiliar.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.