R E S O L U Ç Ã O Nº 074/92-CEP
Nega provimento a solicitação de servidora.
Considerando
o contido às folhas 56 a 64 do Processo nº 312/90;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica negado provimento à solicitação
da servidora Nery Fuchimi Oizuni, lotada no Instituto de Estudos Japoneses,
protocolizada sob n° 04083/92, para enquadramento no cargo de Professor
Auxiliar.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.