R E S O L U Ç Ã O Nº 075/92-CEP
Indefere solicitação do DCM -Alfredo Carlos Simões
Dornellas de Barros
Considerando
o contido no Protocolizado nº 7509/92;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação
do Departamento de Ciências Morfofisiológicas, para contratação do professor doutor,
como professor visitante.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24
de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.