R E S O L U Ç Ã O Nº 077/92-CEP

 

Aprova Regulamento dos Cursos de Atualização.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 21573/91,

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento dos Cursos de Atualização, conforme anexo que é parte integrante desta resolução.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de julho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.

 

REGULAMENTO DOS CURSOS DE ATUALIZAÇÃO

 

 

Art. 1º- Os cursos de atualização têm por objetivo rever ou apresentar inovações em qualquer área de conhecimento, aplicáveis ao campo do ensino e da pesquisa.

Parágrafo único - Os cursos de atualização destinam-se a a graduados e serão ministrados, preferencilamente por doutores, mestres ou especialistas.

 

Art. 2º - Os cursos de atualização terão a duração mínima de 40 (quarenta) horas/aula.

 

Art. 3º Os cursos de atuaIização obedecerão a planos específicos, elaborados pelo órgão ou professores proponentes e, após parecer da Diretoria de Ensino de Pós-Graduação, aprovados:

I – pela câmara departawental, se envolver atividades de um único departamento;

II - pelo conselho departamental do centro, se envolver atividades de mais de um departamento de um mesmo centro;

III - pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, se envolver atividades de departamentos de mais de um centro.

 

Art. 4º - Dos planos dos cursos de atualização deverão constar as seguintes informações:

I – Título do Curso

II - Proponentes

III - Justificativas

IV - Objetivos

V - Estrutura programática (ementa e carga horária)

VI - Metodologia e sistema de avaliação

VII - Corpo docente (qualificação: titulação ou experiência na área)

VIII- Cronograma

IX - Participantes

X - Número de vagas

XI - Critério de seleção de candidatos

XII - Kmero minimo de participantes XIII- Local de realizacgo

XIV - Recursos físicos e materiais

XV - Orçamento

XVI -- Fontes de recursos

 

Art. 5º - Os cursos de atualização só poderão ser ministrados com observância do número mínimo de participantes, previstos em cada plano específico.

 

Art. 6º  - Para os cursos de atualização não haverá aproveitamento de estudos realizados em outros cursos, qualquer que seja a sua natureza.

Art. 7º - A coordenação didático-científica dos cursos de atualização caberá ao órgão ou professor proponemte.

Parágrafo único - Na elaboração dos planos específicos destes cursos a coordenadoria deverá seguir as orientações da Diretoria de Ensino de Pós-Graduação.

Art. 8º- Ao término de cada curso a sua coordenadoria elaborará relatório circunstanciado que, uma vez referendado pelo órgão que aprovou o plano do curso, será remetido à Diretoria de Assuntos Acadêmicos.

Art. 9º- A inscrição aos cursos de atualização e a expedição de certificados ou atestados de freqüência serão feitas pela Diretoria de Assuntos Acadêmcos, de conformidade com o plano específico.

 

Art. 10 - Os participantes dos cursos de atualização terão direito ao certificado se obtiverem aproveitamento de acordo com o sistema de avaliação adotado e tiveram freqüência igual ou superior a 85/ (oitenta e cinco por cento) do total da carga horária prevista para cada curso.

Parágrafo único - Os participantes que não obtiverem aproveitamento, mas tiverem freqüência suficiente, poderão receber atestado de freqüência.

Art. 11 - Nos certificados dos cursos deverão constar as assinaturas do Pró-Reitor de Ensino, do Diretor de Assuntos Acadêmicos e do Coordenador do Curso.

Parágrafo único - Os atestados de freqüência serão assinados pelo Diretor de Assuntos Acadêmicos e pelo Coordenador do Curso.

Art. 12 – Os certificados de cursos de atualização deverá conter, além de outros dados considerados necessários, informações sobre: carga horária, início e tArmino do curso, aproveitamento obtido pelo participante, freqüência, ementa do programa e discriminação do corpo docente, com sua qualificação.

Parágrafo único - Os certificados de que trata este artigo serão registrados em livro próprom da reitoria.

 

Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino.