R E S O L U Ç Ã O Nº
080/92-CEP
Dá provimento a recurso de acadêmico. Valdir Cassiolato
Considerando o contido às folhas 34
e 35 do Processo n° 694/91-DAA;
considerando o artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°-
Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico, do Curso de
Enfermagem e Obstetrícia, interposto mediante protocolizado n° 06724/92-DAA,
para aproveitamento de estudos na disciplina Sociologia Aplicada a Enfermagem
(105091).
Artigo 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de julho de 1992.