R E S O L U Ç Ã O Nº 080/92-CEP

 

Dá provimento a recurso de acadêmico. Valdir Cassiolato

 

Considerando o contido às folhas 34 e 35 do Processo n° 694/91-DAA;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1°- Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico, do Curso de Enfermagem e Obstetrícia, interposto mediante protocolizado n° 06724/92-DAA, para aproveitamento de estudos na disciplina Sociologia Aplicada a Enfermagem (105091).

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de julho de 1992.