R E S O L U Ç Ã O Nº 083/92-CEP

 

Prorroga prazo do Calendário Acadêmico para o Curso de Medicina.

 

Considerando o contido às fls. 616 e 617 do Processo nº 1535/84 – 2º volume;

Considerando a Resolução nº 143/91-CEP;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica prorrogado para 31.07.92, o prazo de trancamento de matrícula para os alunos do Curso de Medicina.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de julho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.