R E S O L U Ç Ã O Nº 083/92-CEP
Prorroga prazo do Calendário Acadêmico para o Curso de Medicina.
Considerando o contido às fls. 616 e
617 do Processo nº 1535/84 – 2º volume;
Considerando a Resolução nº
143/91-CEP;
considerando o artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica prorrogado para 31.07.92, o prazo de trancamento de matrícula para os
alunos do Curso de Medicina.
Artigo 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de julho de 1992.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.