R E S O L U Ç Ã O Nº
085/92-CEP
Aprova novo Regulamento do Concurso Vestibular.
Considerando o contido no Processo nº
1169/92;
considerando o artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o novo Regulamento do Cncurso Vestibular Unificado da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo, que é parte integrante desta
resolução.
Artigo 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Resoluções nºs 129/85-CEP, 040/88-CEP e 023/92-CEP e demais disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de agosto de 1992.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.
REGULAMENTO DO
CONCURSO VESTIBULAR
TÍTUTLO I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Artigo 1º - O concurso vestibular da
Universidade Estadual de Maringá, único em sua realização e unificado em seu
conteúdo, será planejado, executado e coordenado pela Comissão Central do
Vestibular Unificado-CVU, nos termos do Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá.
Artigo 2º - A proposta do número de
vagas por curso e turno a serem oferecidas no concurso vestibular será formulada
pela Comissão Central do Vestibular Unificado, ouvidos os Coordenadores de
Colegiado de Curso, e será submetida ao Conselho de Administração para aprovação.
TÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Artigo 3º - As inscrições, abertas por
edital da Comissão Central do Vestibular Unificado, serão realizadas nas datas
previstas em calendário acadêmico, no horário e local pré-fixados.
§ 1º - A divulgação do edital,
referido neste artigo, será feita com antecedência mínima de 2 meses da
realização do vestibular.
§ 2º Do edital constarão, além dos
requisitos necessários à inscrição, os seguintes itens:
a) número de vagas oferecidas por
curso e turno;
b) datas e horários de realização
das provas;
c) critérios de pontuação e o mínimo de desempenho necessário.
Artigo 4º - Para a efetivação da
inscrição serão exigidos do candidato, os seguintes documentos:
a) 1 fotografia 3x4 recente;
b) fotocópia autenticada da cédula de
identidade (frente e verso);
c) comprovante do pagamento da taxa
de inscrição;
d) ficha de inscrição no concurso
vestibular, devidamente preenchida e assinada.
§ 1º - Os candidatos de
nacionalidade estrangeira, sem visto permanente no País, deverão apresentar
fotocópia autenticada do passaporte com visto temporário, para o atendimento a
alínea "b" deste artigo.
§ 2º - A inscrição poderá ser efetivada
pessoalmente ou através de terceiros, observado o disposto no artigo 3º.
Artigo 5º - No ato da inscrição, o
candidato optará pelo curso e turno de seu interesse, dentre os constantes do
edital de abertura de inscrições, indicando a língua estrangeira de sua preferência,
dentre as ofertadas.
Artigo 6º - Efetivada a inscrição, a
candidato receberá I - manual do candidato, contendo, no mínimo:
a) o programa exigido no vestibular;
b) o método utilizado na realização
das provas;
c) os critérios de seleção e classificação
dos candidatos;
d) as normas para a registro acadêmico
e primeira matrícula;
II - comprovante de efetivação da
inscrição.
Artigo 7º - Os candidatos ao curso
de Educação Física serão submetidos à avaliação de sua capacidade física, na
forma e data a serem divulgadas no edital de abertra de inscrições, sendo resguardado
o direito de nova opção ao candidato que for considerado inapto para este
curso.
Parágrafo único – Para a verificação
da capacidade física dos candidatos será cobrada uma taxa, fixada pelo Conselho
de Administração.
TÍTULO III
DA REALIZAÇÃO DO
CONCURSO VESTIBULAR
Artigo 8º - O concurso vestibular
será realizado nas datas fixadas em calendário acadêmico.
Artigo 9º - O concurso vestibular
consistirá na realização das seguintes provas:
a) Redação e Estudos Sociais: com três
horas e trinta minutos de duração, subdividida em:
- Redação;
- Geografia - 10 questões;
- História - 10 questões;
- Organização Social e Política
Brasileira – 10 questões.
b) Biologia e matemática: com três
horas de duração, subdividida em:
- Biologia - 15 questões;
- Matemática - 15 questões.
c) Comunicação e Expressão: com três
horas de duração, subdividida em:
- Língua Portuguesa e Literatura
Brasileira - 20 questões;
- Língua Estrangeira - 10 questões.
d) Física e Química; com três horas
de duração, subdividida em:
- Física - 15 questões;
- Química - 15 questões.
Artigo 10 - As provas serão
elaboradas considerando-se o nível de complexidade inerente à escolaridade
regular do 2º grau.
Parágrafo único - Para o atendimento
ao disposto neste artigo, os programas do concurso vestibular serão elaborados
com a participação de professores vinculados à rede escolar do ensino de 2º
grau.
Artigo 11 - Com exceção da Redação, serão
propostas, na elaboração das provas, questões de dois tipos:
I - abertas: as que admitem soluções
numéricas, ou seja, respostas com valores inteiros compreendidos entre 00 e 99,
incluindo esses valoves. Neste caso, o candidato deverá resolver a questão e
marcar no lugar próprio da folha-resposta o resultado encontrado.
II - de alternativas múltiplas: as
que contém, no máximo, 7 proposições numeradas com 01, 02, 04, 08, 16, 32 e 64.
A resposta correta será a soma dos números associados à proposições verdadeiras.
No caso de todas as proposições serem falsas, a resposta correta, por definição,
será 00.
Artigo 12 - Será atribuído o valor
de 6 pontos a cada questão respondida totalmente correta.
§ 1º - As questões de alternativas mútiplas,
desde que a opção assinalada pelo candidato, contenha pelo menos 50% das
proposições verdadeiras da questão e nenhuma proposição falsa, terão valoração
parcial, conforme tabela abaixo:
Número de proposições verdadeiras da questão |
Número mínimo de proposições verdadeiras |
Número de pontos por
proposição verdadeira |
2 3 4 5 6 |
1 2 2 3 3 |
3,0 2,0 1,5 1,2 1,0 |
§ 2º - A Redação terá valor máximo
de 60 pontos.
Artigo 13 - A correção da Redação
será realizada por uma banca de docentes, de acordo com critérios estabelecidos
pela Comissão Central do Vestibular Unificado, que deverão constar no Manual do
Candidato.
TÍTULO IV
DA SELEÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Artigo 14 - Para participarem do
processo classificatório, os candidatos deverão obter o mínimo de 3 pontos em
cada uma das matérias que compõem as provas, bem como o mínimo de 12 pontos na Redação.
Parágrafo único - Somente serão
avaliadas as redações dos candidatos que apresentarem nas provas das demais matérias
pontuação que lhes permita continuar participando do processo classificatório.
Artigo 15 - O Processo classificatório
será constituídos das seguintes etapas:
a) cálculo do total dos escores
padronizados por candidato;
b) classificação dos candidatos por
curso e turno;
c) desempate.
§ 1º - Para o cálculo do total dos
escores padronizados, proceder-se-á da seguinte forma:
a) calcula-se o escore padronizado por
matéria através da fórmula:
EPi = EBi x Pi
onde:
i = número da matéria em referência;
EPi = escore padronizado
na matéria;
EBi = escore bruto (número de
pontos) obtido pelo candidato na matéria;
Pi = peso da matéria em função do
curso.
b) calcula-se então o total de
escores padronizados como sendo a soma dos escores padronizados obtidos pelo
candidato em cada matéria.
§ 2º - Para efeito do disposto neste
artigo, observar-se-á que:
a) a Redação será considerada como
uma matéria;
b) o peso de cada matéria será fixado
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvidos os Coordenadores dos Colegiados
de Curso, observando-se que num mesmo curso nenhuma matéria poderá ter peso
superior ao estabelecido para Língua
Portuguesa e Redação, cujos valores máximos serão 4.
§ 3º A classificação dos candidatos
por curso e turno far-se-á pela ordem decrescente do total de escores padronizados.
§ 4º Havendo empate no total dos escores
padronizados por dois ou mais candidatos a um mesmo curso e turma, dar-se-á
preferência, pela ordem, ao candidato que:
a)obtiver maior escore bruto nas matérias
em ordem decrescente de peso;
b)obtiver maior escore bruto na Redação
c) for o mais idoso.
§ 5º - Na hipótese de pesos iguais
em duas ou mais matérias, será considerada, para efeito do que dispõe a alínea
"a" do parágrafo anterior, a média aritmética simples do escore bruto
obtido nessas matérias.
Artigo 16 O resultado do concurso
vestibular será divulgado pela Comissão Central do Vestibular Unificado,
devendo constar o total de escores padronizados a seu correspondente na escala
de zero a dez.
TÍTULO V
DA CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO
E MATRÍCULA
Artigo 17 - A convocação para
registro e matrícula dos candidatos classificados será feita nas datas constantes
no Manual do Candidato ou em seus anexos, na seguinte ordem:
I - classificados no limite das
vagas, correspondendo à primeira chamada;
II - subseqüentes do mesmo curso a
turno, correspondendo a segunda chamada;
III – classificados além do limite
das vagas, para mesmo curso e turno, ou para outro curso e turno, interessados
em reopção.
§ 1º - O candidato convocado para
registro e matrícula que deixar de efetuá-los no prazo estabelecido, perderá o
direito à vaga correspondente ao concurso vestibular prestado.
§ 2º - Os classificados no limite
das vagas ficarão automaticamente convocados em primeira chamada para o
registro e matrícula, com a publicação dos resultados do concurso vestibular.
§ 3º - Entende-se por subseqüente do
mesmo curso e turno, o candidato classificado que não tenha ainda sido
convocado para registro e matrícula, na forma deste artigo.
§ 4º - A convocação de subseqüentes
do mesmo curso e turno será feita através do órgão responsável pelo controle
acadêmico na Instituição.
§ 5º - Após o registro e matrícula
dos classificados convocados em primeira chamada, será feita uma convocação
nominal, no limite das vagas existentes, denominada segunda chamada.
§ 6º - No caso de ainda restarem vagas,
serão essas publicadas através do órgão responsável pelo controle acadêmico,
podendo pleiteá-las os subseqüentes em geral (classificados até o limite das
vagas independentemente de curso e turno), mediante requerimento, protocolizado
junto ao Protocolo Acadêmico, nos prazos estabelecidos.
§ 7º - É vedada a reopção para os
candidatos já convocados.
Artigo 18 - Os requerentes serão
reclassificados, obedecida a ordem de prioridade abaixo, de acordo com o
disposto no artigo 15 deste Regulamento, resultando em até 2 (duas) convocações
nominais, no limite das vagas existentes:
a) subseqüentes do mesmo curso e
turno;
b) subseqüentes do mesmo curso, porém
de outro turno;
c) subseqüentes de outro curso,
reclassificados de acordo com os pesos do curso pretendido.
Parágrafo único - Os candidatos de
outros cursos que requererem vaga para o curso de Educação Física, deverão
submeter-se ao exame médico previsto no artigo 7º deste regulamanto, nas datas
e horários que forem estabelecidos pelo órgão responsável pelo controle acadêmico,
após o pagamento da taxa a que se refere o parágrafo único do artigo acima
referido.
Artigo 19 - As vagas provenientes do
cancelamento de matrículas, após todas as convocações, serão destinadas ao
processo de transferência, de acordo com as normas específicas.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 20 - Os resultados do
concurso vestibular serão válidos apenas para o período a que se refere e seus efeitos
cessarão, de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.
Artigo 21 - Caberá pedido de
reconsideração do gabarito de respostas de provas do concurso vestibular,
mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Acadêmico, devidamente justificado,
até 24 horas após a divulgação do mesmo.
Parágrafo único - O pedido de reconsideração
será analisado por uma banca de revisão designada pela Comissão Central do
Vestibular Unificado.
Artigo 22 - Em nenhuma hipótese haverá
revisão de prova do concurso vestibular.
Artigo 23 - Só caberá recurso nos
casos de infringência às disposições deste Regulamento.
§ 1º - O recurso será interposto
perante a Comissão Central do Vestibular Unificado, no prazo máximo de 3 (três)
dias, contados da divulgação dos resultados do concurso vestibular.
§ 2º - Recebido o recurso, será este
remetido à decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, acompanhado de
paracer da Comissão Central do Vestibular Unificado.
§ 3º - O Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão deverá decidir a respeito do recurso no prazo máximo de (dez) dias,
contados da data do protocolo inicial.
Artigo 24 - Os casos omissos serão
resolvidos pelo Reitor, ouvida a Cmissão Central do Vestibular Unificado.
Artigo 25 - Este Regulamento entrará
em vigor na data de aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.