R E S O L U Ç Ã O Nº 085/92-CEP

 

Aprova novo Regulamento do Concurso Vestibular.

 

Considerando o contido no Processo nº 1169/92;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regulamento do Cncurso Vestibular Unificado da Fundação Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs 129/85-CEP, 040/88-CEP e 023/92-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de agosto de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.

 

 

 

REGULAMENTO DO CONCURSO VESTIBULAR

 

TÍTUTLO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º - O concurso vestibular da Universidade Estadual de Maringá, único em sua realização e unificado em seu conteúdo, será planejado, executado e coordenado pela Comissão Central do Vestibular Unificado-CVU, nos termos do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá.

Artigo 2º - A proposta do número de vagas por curso e turno a serem oferecidas no concurso vestibular será formulada pela Comissão Central do Vestibular Unificado, ouvidos os Coordenadores de Colegiado de Curso, e será submetida ao Conselho de Administração para aprovação.

 

TÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

 

Artigo 3º - As inscrições, abertas por edital da Comissão Central do Vestibular Unificado, serão realizadas nas datas previstas em calendário acadêmico, no horário e local pré-fixados.

§ 1º - A divulgação do edital, referido neste artigo, será feita com antecedência mínima de 2 meses da realização do vestibular.

§ 2º Do edital constarão, além dos requisitos necessários à inscrição, os seguintes itens:

a) número de vagas oferecidas por curso e turno;

b) datas e horários de realização das provas;

c) critérios de pontuação  e o mínimo de desempenho necessário.

Artigo 4º - Para a efetivação da inscrição serão exigidos do candidato, os seguintes documentos:

a) 1 fotografia 3x4 recente;

b) fotocópia autenticada da cédula de identidade (frente e verso);

c) comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

d) ficha de inscrição no concurso vestibular, devidamente preenchida e assinada.

§ 1º - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, sem visto permanente no País, deverão apresentar fotocópia autenticada do passaporte com visto temporário, para o atendimento a alínea "b" deste artigo.

§ 2º - A inscrição poderá ser efetivada pessoalmente ou através de terceiros, observado o disposto no artigo 3º.

Artigo 5º - No ato da inscrição, o candidato optará pelo curso e turno de seu interesse, dentre os constantes do edital de abertura de inscrições, indicando a língua estrangeira de sua preferência, dentre as ofertadas.

Artigo 6º - Efetivada a inscrição, a candidato receberá I - manual do candidato, contendo, no mínimo:

a) o programa exigido no vestibular;

b) o método utilizado na realização das provas;

c) os critérios de seleção e classificação dos candidatos;

d) as normas para a registro acadêmico e primeira matrícula;

II - comprovante de efetivação da inscrição.

Artigo 7º - Os candidatos ao curso de Educação Física serão submetidos à avaliação de sua capacidade física, na forma e data a serem divulgadas no edital de abertra de inscrições, sendo resguardado o direito de nova opção ao candidato que for considerado inapto para este curso.

Parágrafo único – Para a verificação da capacidade física dos candidatos será cobrada uma taxa, fixada pelo Conselho de Administração.

 

TÍTULO III

DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO VESTIBULAR

 

Artigo 8º - O concurso vestibular será realizado nas datas fixadas em calendário acadêmico.

Artigo 9º - O concurso vestibular consistirá na realização das seguintes provas:

a) Redação e Estudos Sociais: com três horas e trinta minutos de duração, subdividida em:

- Redação;

- Geografia - 10 questões;

- História - 10 questões;

- Organização Social e Política Brasileira – 10 questões.

b) Biologia e matemática: com três horas de duração, subdividida em:

- Biologia - 15 questões;

- Matemática - 15 questões.

c) Comunicação e Expressão: com três horas de duração, subdividida em:

- Língua Portuguesa e Literatura Brasileira - 20 questões;

- Língua Estrangeira - 10 questões.

d) Física e Química; com três horas de duração, subdividida em:

- Física - 15 questões;

- Química - 15 questões.

Artigo 10 - As provas serão elaboradas considerando-se o nível de complexidade inerente à escolaridade regular do 2º grau.

Parágrafo único - Para o atendimento ao disposto neste artigo, os programas do concurso vestibular serão elaborados com a participação de professores vinculados à rede escolar do ensino de 2º grau.

Artigo 11 - Com exceção da Redação, serão propostas, na elaboração das provas, questões de dois tipos:

I - abertas: as que admitem soluções numéricas, ou seja, respostas com valores inteiros compreendidos entre 00 e 99, incluindo esses valoves. Neste caso, o candidato deverá resolver a questão e marcar no lugar próprio da folha-resposta o resultado encontrado.

II - de alternativas múltiplas: as que contém, no máximo, 7 proposições numeradas com 01, 02, 04, 08, 16, 32 e 64. A resposta correta será a soma dos números associados à proposições verdadeiras. No caso de todas as proposições serem falsas, a resposta correta, por definição, será 00.

Artigo 12 - Será atribuído o valor de 6 pontos a cada questão respondida totalmente correta.

§ 1º - As questões de alternativas mútiplas, desde que a opção assinalada pelo candidato, contenha pelo menos 50% das proposições verdadeiras da questão e nenhuma proposição falsa, terão valoração parcial, conforme tabela abaixo:

 

Número de proposições verdadeiras da questão

Número mínimo de proposições verdadeiras

Número de pontos por  proposição verdadeira

2

3

4

5

6

1

2

2

3

3

3,0

2,0

1,5

1,2

1,0

 

 

§ 2º - A Redação terá valor máximo de 60 pontos.

 

Artigo 13 - A correção da Redação será realizada por uma banca de docentes, de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão Central do Vestibular Unificado, que deverão constar no Manual do Candidato.

 

TÍTULO IV

DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Artigo 14 - Para participarem do processo classificatório, os candidatos deverão obter o mínimo de 3 pontos em cada uma das matérias que compõem as provas, bem como o mínimo de 12 pontos na Redação.

Parágrafo único - Somente serão avaliadas as redações dos candidatos que apresentarem nas provas das demais matérias pontuação que lhes permita continuar participando do processo classificatório.

Artigo 15 - O Processo classificatório será constituídos das seguintes etapas:

a) cálculo do total dos escores padronizados por candidato;

b) classificação dos candidatos por curso e turno;

c) desempate.

§ 1º - Para o cálculo do total dos escores padronizados, proceder-se-á da seguinte forma:

a) calcula-se o escore padronizado por matéria através da fórmula:

EPi  =  EBi  x  Pi

 

onde:

i = número da matéria em referência;

EPi = escore padronizado na matéria;

EBi = escore bruto (número de pontos) obtido pelo candidato na matéria;

Pi = peso da matéria em função do curso.

b) calcula-se então o total de escores padronizados como sendo a soma dos escores padronizados obtidos pelo candidato em cada matéria.

§ 2º - Para efeito do disposto neste artigo, observar-se-á que:

a) a Redação será considerada como uma matéria;

b) o peso de cada matéria será fixado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvidos os Coordenadores dos Colegiados de Curso, observando-se que num mesmo curso nenhuma matéria poderá ter peso superior  ao estabelecido para Língua Portuguesa e Redação, cujos valores máximos serão 4.

§ 3º A classificação dos candidatos por curso e turno far-se-á pela ordem decrescente do total de escores padronizados.

§ 4º Havendo empate no total dos escores padronizados por dois ou mais candidatos a um mesmo curso e turma, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato que:

a)obtiver maior escore bruto nas matérias em ordem decrescente de peso;

b)obtiver maior escore bruto na Redação

c) for o mais idoso.

§ 5º - Na hipótese de pesos iguais em duas ou mais matérias, será considerada, para efeito do que dispõe a alínea "a" do parágrafo anterior, a média aritmética simples do escore bruto obtido nessas matérias.

Artigo 16 O resultado do concurso vestibular será divulgado pela Comissão Central do Vestibular Unificado, devendo constar o total de escores padronizados a seu correspondente na escala de zero a dez.

 

TÍTULO V

DA CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO E MATRÍCULA

 

Artigo 17 - A convocação para registro e matrícula dos candidatos classificados será feita nas datas constantes no Manual do Candidato ou em seus anexos, na seguinte ordem:

I - classificados no limite das vagas, correspondendo à primeira chamada;

II - subseqüentes do mesmo curso a turno, correspondendo a segunda chamada;

III – classificados além do limite das vagas, para mesmo curso e turno, ou para outro curso e turno, interessados em reopção.

§ 1º - O candidato convocado para registro e matrícula que deixar de efetuá-los no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga correspondente ao concurso vestibular prestado.

§ 2º - Os classificados no limite das vagas ficarão automaticamente convocados em primeira chamada para o registro e matrícula, com a publicação dos resultados do concurso vestibular.

§ 3º - Entende-se por subseqüente do mesmo curso e turno, o candidato classificado que não tenha ainda sido convocado para registro e matrícula, na forma deste artigo.

§ 4º - A convocação de subseqüentes do mesmo curso e turno será feita através do órgão responsável pelo controle acadêmico na Instituição.

§ 5º - Após o registro e matrícula dos classificados convocados em primeira chamada, será feita uma convocação nominal, no limite das vagas existentes, denominada segunda chamada.

§ 6º - No caso de ainda restarem vagas, serão essas publicadas através do órgão responsável pelo controle acadêmico, podendo pleiteá-las os subseqüentes em geral (classificados até o limite das vagas independentemente de curso e turno), mediante requerimento, protocolizado junto ao Protocolo Acadêmico, nos prazos estabelecidos.

§ 7º - É vedada a reopção para os candidatos já convocados.

Artigo 18 - Os requerentes serão reclassificados, obedecida a ordem de prioridade abaixo, de acordo com o disposto no artigo 15 deste Regulamento, resultando em até 2 (duas) convocações nominais, no limite das vagas existentes:

a) subseqüentes do mesmo curso e turno;

b) subseqüentes do mesmo curso, porém de outro turno;

c) subseqüentes de outro curso, reclassificados de acordo com os pesos do curso pretendido.

Parágrafo único - Os candidatos de outros cursos que requererem vaga para o curso de Educação Física, deverão submeter-se ao exame médico previsto no artigo 7º deste regulamanto, nas datas e horários que forem estabelecidos pelo órgão responsável pelo controle acadêmico, após o pagamento da taxa a que se refere o parágrafo único do artigo acima referido.

 

Artigo 19 - As vagas provenientes do cancelamento de matrículas, após todas as convocações, serão destinadas ao processo de transferência, de acordo com as normas específicas.

 

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 20 - Os resultados do concurso vestibular serão válidos apenas para o período a que se refere e seus efeitos cessarão, de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.

 

Artigo 21 - Caberá pedido de reconsideração do gabarito de respostas de provas do concurso vestibular, mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Acadêmico, devidamente justificado, até 24 horas após a divulgação do mesmo.

Parágrafo único - O pedido de reconsideração será analisado por uma banca de revisão designada pela Comissão Central do Vestibular Unificado.

 

Artigo 22 - Em nenhuma hipótese haverá revisão de prova do concurso vestibular.

 

Artigo 23 - Só caberá recurso nos casos de infringência às disposições deste Regulamento.

§ 1º - O recurso será interposto perante a Comissão Central do Vestibular Unificado, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da divulgação dos resultados do concurso vestibular.

§ 2º - Recebido o recurso, será este remetido à decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, acompanhado de paracer da Comissão Central do Vestibular Unificado.

§ 3º - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão deverá decidir a respeito do recurso no prazo máximo de (dez) dias, contados da data do protocolo inicial.

Artigo 24 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, ouvida a Cmissão Central do Vestibular Unificado.

Artigo 25 - Este Regulamento entrará em vigor na data de aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.