R E S O L U Ç Ã O Nº
087/92-CEP
Aprova adequação da grade curricular do Curso de Medicina.
Considerando o contido às fls. 413 a
428 do processo nº 1299/92;
Considerando a Resolução nº 186/91-CEP;
Considerando o disposto no artigo 23
do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a adequação da
grade curricular do Curso de Medicina do regime seriado anual, na forma como
segue:
I - as disciplinas do 5º ano,
Cirurgia GeraI I (Pediátrica, Plástica e Reparadora, Vascular, Ortopedia e
Traumatologia, Anestesiologia) - 272 horas/aula; Medicina Interna II
(Reumatologia, Endocrinologia e Imunologia Clínica) - 136 horas/aula;
Neurololia e Neurocirurgia - 102 horas/aula, serão ministradas em blocos
durante o 5º ano, correspondendo a uma carga horária de 40 horas/aula semanais
II - o Internato, concentrado em um
ano e meio (76 semanas) iniciar-se-á no 2º semestre do 5º ano, para as turmas ingressantes
em 2/88, 1/89 e 1/90.
III – o Internato Médico será
dividido em:
- Internato em Clínica Médica - 760
horas/aula;
- Internato em Clínica Cirúrgica – 760
horas/aula;
- Internato em Toco Ginecologia -
760 horas/aula;
- Internato em Pediatria - 760 horas/aula;
Totalizando 3.040 horas.
IV - a matrícula no Internato Médico
somente será efetivada após o cumprimento, com aproveitamento e freqüência, das
disciplinas curriculares.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de setembro de 1992.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.