R E S O L U Ç Ã O Nº 087/92-CEP

 

Aprova adequação da grade curricular do Curso de Medicina.

 

Considerando o contido às fls. 413 a 428 do processo nº 1299/92;

Considerando a Resolução nº 186/91-CEP;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a adequação da grade curricular do Curso de Medicina do regime seriado anual, na forma como segue:

I - as disciplinas do 5º ano, Cirurgia GeraI I (Pediátrica, Plástica e Reparadora, Vascular, Ortopedia e Traumatologia, Anestesiologia) - 272 horas/aula; Medicina Interna II (Reumatologia, Endocrinologia e Imunologia Clínica) - 136 horas/aula; Neurololia e Neurocirurgia - 102 horas/aula, serão ministradas em blocos durante o 5º ano, correspondendo a uma carga horária de 40 horas/aula semanais

II - o Internato, concentrado em um ano e meio (76 semanas) iniciar-se-á no 2º semestre do 5º ano, para as turmas ingressantes em 2/88, 1/89 e 1/90.

III – o Internato Médico será dividido em:

- Internato em Clínica Médica - 760 horas/aula;

- Internato em Clínica Cirúrgica – 760 horas/aula;

- Internato em Toco Ginecologia - 760 horas/aula;

- Internato em Pediatria - 760 horas/aula;

Totalizando 3.040 horas.

IV - a matrícula no Internato Médico somente será efetivada após o cumprimento, com aproveitamento e freqüência, das disciplinas curriculares.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.