R E S O L U Ç Ã O Nº 088/92-CEP

 

Altera Calendário Acadêmico de 1992.

 

Considerando o contido às fls. 620 a 624 do processo nº 1535/84 – 2º volume;

Considerando a Resolução nº 143/91-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterado o item 8 do Calendário Acadêmico de 1992, no que se refere ao período de transferência externa e interna de turno no regime seriado anual, na forma como seque:

“08. ....................................................................

8.1. Requerimentos: .........04.01.93 a 08.01.93"

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.