R E S O L U Ç Ã O Nº
088/92-CEP
Altera Calendário Acadêmico
de 1992.
Considerando o contido às fls. 620 a
624 do processo nº 1535/84 – 2º volume;
Considerando a Resolução nº 143/91-CEP;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
alterado o item 8 do Calendário Acadêmico
de 1992, no que se refere ao período de transferência externa e interna de turno no regime seriado anual,
na forma como seque:
“08.
....................................................................
8.1. Requerimentos: .........04.01.93
a 08.01.93"
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de setembro de 1992.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.