R E S O L U Ç Ã O Nº 090/92-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmico. João Carlos Herbe
Considerando o contido às f ls. 283
a 290 do processo nº 431/90;
considerando o art. 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico, do Curso de Agronomia,
mediante protocolizado nº 10473/92-DAA, para equivalência de disciplinas.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de setembro de 1992.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.