R E S O L U Ç Ã O Nº 090/92-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmico. João Carlos Herbe

 

Considerando o contido às f ls. 283 a 290 do processo nº 431/90;

considerando o art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico, do Curso de Agronomia, mediante protocolizado nº 10473/92-DAA, para equivalência de disciplinas.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.