R E S O L U Ç Ã O Nº
092/92-CEP
Nega provimanto à solicitação de acadêmica. Rosalba Ribeiro
Considerando o contido no processo
nº 001/86-DAA;
considerando o art. 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à
solicitação da acadêmica, do Curso de Educação Física, protocolizada sob nº
10344/92-DAA, para concessão de prazo
complementar para conclusão do curso.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de setembro de 1992.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.