R E S O L U Ç Ã O Nº
093/92-CEP
Nega provimento à
solicitação de acadêmica. Elisângela Cruz Faria
Considerando o contido no processo
nº 00631/92-DAA;
considerando o art. 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação da acadêmica Elisângela Cruz Faria, do Curso de Direito, protocolizada sob nº 07422/92-DAA,
para regularização da matrícuIa na disciplina Direito Civil IV.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de setembro de 1992.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.