R E S O L U Ç Ã O Nº
095/92-CEP
Aprova substituição de disciplina do currículo de Licenciatura Plena em Ciências
e dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 91 a 100do Processo nº 0388/92;
considerando o art. 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a substituição da disciplina
Estrutura e Fuonionamento do Ensino
de 1º Grau para Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus, do
currículo de Licenciatura Plena em Ciências com carga horária de 68 (sessenta e
oito) horas/aulas e a seguinte ementa:
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus
Ementa: Estudo
dos problemas ligados a estrutura do ensino de 1º e 2º graus, com ênfase nos
aspectos legais, estruturais e técnico-administrativos, em sua evolução histórica.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 1992.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.