R E S O L U Ç Ã O Nº 095/92-CEP

 

Aprova substituição de disciplina do currículo de Licenciatura Plena em Ciências e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls.  91 a 100do Processo nº 0388/92;

considerando o art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a substituição da disciplina

Estrutura e Fuonionamento do Ensino de 1º Grau para Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus, do currículo de Licenciatura Plena em Ciências com carga horária de 68 (sessenta e oito) horas/aulas e a seguinte ementa:

Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus

Ementa: Estudo dos problemas ligados a estrutura do ensino de 1º e 2º graus, com ênfase nos aspectos legais, estruturais e técnico-administrativos, em sua evolução histórica.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.