R E S O L U Ç Ã O Nº 097/92-CEP

 

Mantém ementa da disciplina SocioIogia Rural.

 

Considerando o contido às fls. 115 a 126 do Processo nº  1517/91;

Considerando a Resolução nº 158/91-CEP;

considerando o art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.1º Fica mantida a ementa da disciplina Sociologia Rural do Currículo do Curso de Zootecnia do Regime Seriado Anual, aprovada pela Resolução nº 158/91-CEP.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.