R E S O L U Ç Ã O Nº
097/92-CEP
Mantém ementa da disciplina SocioIogia Rural.
Considerando o contido às fls. 115 a
126 do Processo nº 1517/91;
Considerando a Resolução nº
158/91-CEP;
considerando o art. 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.1º Fica
mantida a ementa da disciplina Sociologia Rural do Currículo do Curso de Zootecnia
do Regime Seriado Anual, aprovada pela Resolução nº 158/91-CEP.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 1992.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.