R E S O L U Ç Ã O Nº
098/92-CEP
Prorroga prazo de entrega de trabalhos de conclusão de curso de
especiaIização. em
PsicoIogia da Educação
Considerando o contido às fls. 81 a
86 do Processo nº 0954/90;
Considerando o disposto no § 5º do
art. 5º da Resolução nº 079/92-CEP;
Considerando o art. 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
prorrogado até 10/04/93, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do
Curso de Especialização em PsicoIogia da Educação, ofertado pelo Departamento
de Teoria e Prática da Educação.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 1992.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.