R E S O L U Ç Ã O Nº 098/92-CEP

 

Prorroga prazo de entrega de trabalhos de conclusão de curso de especiaIização. em PsicoIogia da Educação

 

Considerando o contido às fls. 81 a 86 do Processo nº 0954/90;

Considerando o disposto no § 5º do art. 5º da Resolução nº 079/92-CEP;

Considerando o art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 10/04/93, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em PsicoIogia da Educação, ofertado pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.