R E S O L U Ç Ã O Nº 099/92-CEP

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Matemática.

 

Considerando o contido no Processo nº 1613/92;

Considerando o disposto na Resolução nº 079/92-CEP;

considerando o art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Matemática - turma 3, a ser ofertado pelo Departamento de Matemática.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.