R E S O L U Ç Ã O Nº
102/92-CEP
Aprova a adequação do
Currículo do Curso de Farmácia.
Considerando o contido às fls. 168 a
175 do processo nº 1794/91;
Considerando a Res. nº 191/91-CEP;
Considerando o disposto no artigo 23
do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a adequação do Currículo do Curso de Farmácia - Habilitação
Farmacêutico-Bioquímico, opção: Análises Clínicas, para a 4ª e 5ª séries, do
Regime Seriado Anual na forma a seguir discriminada:
NOME DA DISCIPLINA
4ª SÉRIE |
T |
P |
TOTAL |
C/H ANUAL |
Bioquímica
ClInica |
2 |
2 |
4 |
136 |
Hematologia
Clínica |
2 |
2 |
4 |
136 |
Citologia
Clínica |
- |
- |
3 |
102 |
Toxicologia
Clínica |
- |
- |
3 |
102 |
5ª SÉRIE |
|
|
|
|
Imunologia
Clínica |
- |
- |
3 |
102 |
Parasitologia
Clínica |
- |
- |
3 |
102 |
Bacteriologia
Clínica |
- |
- |
3 |
102 |
Tópicos
de Micologia, Virologia e Artropodologia |
- |
- |
2 |
68 |
Estágio
Supervisionado para Farmacêutico-Bioquímico |
- |
- |
13 |
442 |
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de outubro de 1992.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.