R E S O L U Ç Ã O Nº 102/92-CEP

 

Aprova a adequação do Currículo do Curso de Farmácia.

 

Considerando o contido às fls. 168 a 175 do processo nº 1794/91;

Considerando a Res. nº 191/91-CEP;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a adequação do Currículo do Curso de Farmácia - Habilitação Farmacêutico-Bioquímico, opção: Análises Clínicas, para a 4ª e 5ª séries, do Regime Seriado Anual na forma a seguir discriminada:

 

NOME DA DISCIPLINA

 

4ª SÉRIE

T

P

TOTAL

C/H ANUAL

Bioquímica ClInica

2

2

4

136

Hematologia Clínica

2

2

4

136

Citologia Clínica

-

-

3

102

Toxicologia Clínica

-

-

3

102

5ª SÉRIE

 

 

 

 

Imunologia Clínica

-

-

3

102

Parasitologia Clínica

-

-

3

102

Bacteriologia Clínica

-

-

3

102

Tópicos de Micologia, Virologia e Artropodologia

-

-

2

68

Estágio Supervisionado para Farmacêutico-Bioquímico

-

-

13

442

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de outubro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.