R E S O L U Ç Ã O Nº
103/92-CEP
Altera nomenclatura de disciplina do currículo do Curso de Farmácia.
Considerando o contido no
protocolizado n° 16.338/92;
Considerando a Resolução n°
191/91-CEP, que aprova o currículo do Curso de Farmácia;
Considerando o art. 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
alterada a nomenclatura da disciplina Fisiologia para Fisiologia Humana, do
currículo do curso de Farmácia, do regime seriado anual.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de outubro de 1992.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.