R E S O L U Ç Ã O Nº 103/92-CEP

 

 

Altera nomenclatura de disciplina do currículo do Curso de Farmácia.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 16.338/92;

Considerando a Resolução n° 191/91-CEP, que aprova o currículo do Curso de Farmácia;

Considerando o art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da disciplina Fisiologia para Fisiologia Humana, do currículo do curso de Farmácia, do regime seriado anual.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de outubro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.