R E S O L U Ç Ã O Nº 107/92-CEP

 

Altera prazo de entrega de trabalho de curso de especialização. em Desenvolvimento e Planejamento Agrícola

 

Considerando o contido às fls. 119 a 130 do processo nº 1878/88;

Considerando a Resolução nº 52/92-CEP;

Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterado prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Desenvolvimento e Planejamento Agrícola, turma 3, ofertado pelo Departarnento de Economia, fixado pela Resolução nº 052/92-CEP, por 06 (seis) meses, a partir de 01/07/92.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de dezembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.