R E S O L U Ç Ã O Nº
107/92-CEP
Altera prazo de entrega de trabalho de curso de especialização. em Desenvolvimento e Planejamento
Agrícola
Considerando o contido às fls. 119 a
130 do processo nº 1878/88;
Considerando a Resolução nº 52/92-CEP;
Considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
alterado prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de
Especialização em Desenvolvimento e Planejamento Agrícola, turma 3, ofertado
pelo Departarnento de Economia, fixado pela Resolução nº 052/92-CEP, por 06
(seis) meses, a partir de 01/07/92.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de dezembro de 1992.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.