R E S O L U Ç Ã O Nº
109/92-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmica. Elisângela Braghini
Considerando o contido no processo
nº 723/92-DAA;
Considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Elisângela Braghini, do Curso de Direito, protocolizado sob nº
12.532/92-DAA, contra o indeferimento de solicitação de vaga na disciplina
Direito Civil IV.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de dezembro de 1992.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.