R E S O L U Ç Ã O Nº
112/92-CEP
Aprova Regulamento para Edição da Revista UNIMAR e dá outras
providências.
Considerando o contido no
protocolizado nº 16.212/92;
considerando a Resolução nº
046/89-CEP;
Considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Regulamento para Edição da Revista UNIMAR, conforme anexo, qué é
parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n
046/89-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de dezembro de 1992.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.
REGULAMENTO PAPA EDIÇÃO
DA REVISTA UNIMAR
CAPÍTULO I
DA EDIÇÃO
Art. 1º A edição da Revista UNIMAR
será supervisionada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), órgão
liqado à Reitoria da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º A organização editorial da
revista será composta do(a):
I - Conselho Editorial;
II - Supervisor Editorial;
III - Corpo de Consultores "ad
hoc";
IV - Corpo de Revisores;
V - Composição, diagramação e arte
final.
Parágrafo único. A organização
editorial da revista contará com o apoio da Divisão de Divulgação Científica e
Imprensa Universitária.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO EDITORIAL
Art. 3º O Conselho Editorial da
Revista UNIMAR é o órgão máxima responsável pela edição da revista e tera a
seguinte composição.
I - O Consultor de Pesquisa da PPG;
II - Um docente de cada Centro.
Parágrafo único. Os docentes serão
indicados pelo diretor de Centro, respeitadas as indicações feitas pelos
departamentos a ele afetos, e nomeados pelo pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
por um período de dois anos.
Art. 4º O Conselho Editorial terá as
sequintes atribuições.
I - decidir sobre o aceite dos
artigos a serem publicados na revista;
II - definir a pauta de cada publicação;
III - selecionar o corpo de
consultores "ad hoc";
IV - decidir sobre a impressão de
suplementos especiais da revista;
V - fixar as normas de publicação,
que constarão na contracapa da revista;
VI - designar os consultores
"ad hoc" de cada artigo submetido para publicação na revista.
CAPÍTULO III
DA SUPERVISÃO
EDITORIAL
Art. 5º A supervisão editorial da
revista será feita pelo Consultor de Pesquisa da PPG.
Art. 6º Compete ao Supervisor
Editorial:
I - acompanhamento a sistemática da
edição da revista, desde a recepção do artigo até a sua publicação;
II – designar um consultor
especializado para emissão de parecer sobre o trabalho enviado para publicação;
III - comunicar ao autor do trabalho
a aceitação ou não de seu artigo enviado para a publicação na revista;
IV - divulgar a revista no âmbito
interno e externo a Universidade Estadual de Maringá.
CAPÍTULO IV
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 7º As atividades da Divisão de
Divulgação Científica, referentes à edição da revista, serão exercidas por um
funcionário nomeado pelo pró-reitor da PPG.
Art. 8º À Divisão de Divulgação
Científica compete:
I - cumprir os prazos previstos no
cronograma de atividades para publicação da revista;
II - receber e cadastrar os artigos;
III - enviar os artigos ao
consultor;
IV - enviar os trabalhos com
pareceres favoráveis ao revisor do texto;
V - editorar a revista;
VI - enviar os artigos à Imprensa
Universitária.
CAPÍTULO V
DA CONSULTORIA
Art. 9º Os artigos enviados para
publicação na Revista UNIMAR serão analisados por consultores especializados.
Art. 10. O consultor analisará o
artigo enviado para a publicação e emitirá um parecer.
Art. 11. O Corpo de Consultores
"ad hoc" será formado por professores pesquisadores que tenham
comprovada produção científica.
Parágrafo único. O parecer sobre o
artigo deverá ser feito por consultores que atuem na área tratada pelo mesmo.
CAPÍTULO VI
DA REVISÃO
Art. 12. Os artigos selecionados
para publicação serão submetidos a revisão gramatical conforme as normas da
revista.
Art. 13. A revisão será feita por
professores que compõem o Corpo de Revisores versados na língua em que o artigo
estiver escrito.
Parágrafo único. Os professores que
comporão o Corpo de Revisores serão indicados pelo Departamento de Letras.
CAPÍTULO VI
DA PUBLICAÇÃO
Art. 14. Revista UNIMAR terá periodicidade
quadrimestral.
Parágrafo único. A Revista conterá
matérias de todas as áreas (Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Exatas, da
Tecnológicas e Ciências Sociais e Humanas).
Art. 15. A sistemática de publicação
da Revista UNIMAR será definida em regimento interno da Divisão de Divulgação
Científica.
Art. 16. Fica assegurado no orçamento
da Reitoria/Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação um Programa específico
destinado a publicação quadrimestral da Revista UNIMAR.
Art. 17. Este requlamento entrará em
vigor na data de publicação da Resolução, revogadas as disposições em contrário.