R E S O L U Ç Ã O Nº 112/92-CEP

 

Aprova Regulamento para Edição da Revista UNIMAR e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 16.212/92;

considerando a Resolução nº 046/89-CEP;

Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para Edição da Revista UNIMAR, conforme anexo, qué é parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n 046/89-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de dezembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.

 

 

REGULAMENTO PAPA EDIÇÃO DA REVISTA UNIMAR

 

CAPÍTULO I

DA EDIÇÃO

 

 

Art. 1º A edição da Revista UNIMAR será supervisionada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), órgão liqado à Reitoria da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º A organização editorial da revista será composta do(a):

I - Conselho Editorial;

II - Supervisor Editorial;

III - Corpo de Consultores "ad hoc";

IV - Corpo de Revisores;

V - Composição, diagramação e arte final.

Parágrafo único. A organização editorial da revista contará com o apoio da Divisão de Divulgação Científica e Imprensa Universitária.

 

CAPÍTULO II

DO CONSELHO EDITORIAL

 

Art. 3º O Conselho Editorial da Revista UNIMAR é o órgão máxima responsável pela edição da revista e tera a seguinte composição.

I - O Consultor de Pesquisa da PPG;

II - Um docente de cada Centro.

Parágrafo único. Os docentes serão indicados pelo diretor de Centro, respeitadas as indicações feitas pelos departamentos a ele afetos, e nomeados pelo pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação por um período de dois anos.

Art. 4º O Conselho Editorial terá as sequintes atribuições.

I - decidir sobre o aceite dos artigos a serem publicados na revista;

II - definir a pauta de cada publicação;

III - selecionar o corpo de consultores "ad hoc";

IV - decidir sobre a impressão de suplementos especiais da revista;

V - fixar as normas de publicação, que constarão na contracapa da revista;

VI - designar os consultores "ad hoc" de cada artigo submetido para publicação na revista.

 

CAPÍTULO III

DA SUPERVISÃO EDITORIAL

 

Art. 5º A supervisão editorial da revista será feita pelo Consultor de Pesquisa da PPG.

Art. 6º Compete ao Supervisor Editorial:

I - acompanhamento a sistemática da edição da revista, desde a recepção do artigo até a sua publicação;

II – designar um consultor especializado para emissão de parecer sobre o trabalho enviado para publicação;

III - comunicar ao autor do trabalho a aceitação ou não de seu artigo enviado para a publicação na revista;

IV - divulgar a revista no âmbito interno e externo a Universidade Estadual de Maringá.

 

 

CAPÍTULO IV

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA

 

Art. 7º As atividades da Divisão de Divulgação Científica, referentes à edição da revista, serão exercidas por um funcionário nomeado pelo pró-reitor da PPG.

Art. 8º À Divisão de Divulgação Científica compete:

I - cumprir os prazos previstos no cronograma de atividades para publicação da revista;

II - receber e cadastrar os artigos;

III - enviar os artigos ao consultor;

IV - enviar os trabalhos com pareceres favoráveis ao revisor do texto;

V - editorar a revista;

VI - enviar os artigos à Imprensa Universitária.

 

CAPÍTULO V

DA CONSULTORIA

 

Art. 9º Os artigos enviados para publicação na Revista UNIMAR serão analisados por consultores especializados.

Art. 10. O consultor analisará o artigo enviado para a publicação e emitirá um parecer.

Art. 11. O Corpo de Consultores "ad hoc" será formado por professores pesquisadores que tenham comprovada produção científica.

Parágrafo único. O parecer sobre o artigo deverá ser feito por consultores que atuem na área tratada pelo mesmo.

 

CAPÍTULO VI

DA REVISÃO

 

Art. 12. Os artigos selecionados para publicação serão submetidos a revisão gramatical conforme as normas da revista.

Art. 13. A revisão será feita por professores que compõem o Corpo de Revisores versados na língua em que o artigo estiver escrito.

Parágrafo único. Os professores que comporão o Corpo de Revisores serão indicados pelo Departamento de Letras.

 

CAPÍTULO VI

DA PUBLICAÇÃO

 

Art. 14. Revista UNIMAR terá periodicidade quadrimestral.

Parágrafo único. A Revista conterá matérias de todas as áreas (Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Exatas, da Tecnológicas e Ciências Sociais e Humanas).

Art. 15. A sistemática de publicação da Revista UNIMAR será definida em regimento interno da Divisão de Divulgação Científica.

Art. 16. Fica assegurado no orçamento da Reitoria/Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação um Programa específico destinado a publicação quadrimestral da Revista UNIMAR.

Art. 17. Este requlamento entrará em vigor na data de publicação da Resolução, revogadas as disposições em contrário.