R E S O L U Ç Ã O Nº 115/92-CEP

 

Altera Regulamento das Disciplinas de Monografia do Curso de Ciências Econômicas e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 449 a 452 do processo n° 461/78.

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica alterado o Regulamento das Disciplinas de Monografia do Curso de Ciências Econômicas, que passa a vigorar conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n° 022/89-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de dezembro de 1992.

 

Décio Sperandio,

REITOR.

 

 

A N E X O

 

REGULAMENTO DAS DISCIPLINAS DE MONOGRAFIA

 

TÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

 

Art. 1º A Monografia, atividade curricular obrigatória, integrante do currículo mínimo do Curso de Ciências Econômicas e requisito essencial para a formação profissional do economista, tem por objetivo proporcionar ao estudante treinamento numa atividade que será central ao seu exercício profissional futuro, através de trabalho individual escrito, que deverá ampliar sua capacidade criativa de desenvolver e expor argumentos de maneira articuIada e totalmente correta.

Art. 2º A Monografia é constituída pelas disciplinas: Monografia I (40158), com 30 (trinta) horas-aula e 1 (um) crédito prático e Monografia II (48159) com 210 (duzentos e dez) horas-aula e 7 (sete) créditos práticos, ambas lotadas no Departamento de Economia da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

Art. 3º A finalidade da Monografia será alcançada:

I - na disciplina Monografia I, através da elaboração de um plano de monografia de natureza científica, que deverá abordar temas concretos, de preferência sobre algum aspecto de economia nacional, sem prejuízo do desenvolvimento de outros temas relacionados a ciência econômica;

II - na disciplina Monografia II, através da execução do plano aprovado na disciplina Monografia l;

III – Excepcionalmente, o plano aprovado na disciplina Monografia I poderá ser alterado no decorrer da disciplina Monografia II, desde que aprovado pelo orientador com anuência do coordenador.

Art. 4º A matrícula na disciplina Monografia I (40158) será permitida ao aluno que tenha cumprido, no mínimo, 2/3 (dois terços) do currículo pleno do Curso de Ciências Econômicas ou 120 (cento e vinte) créditos dos previstos.

Art. 5º A matrícula na disciplina Monografia II (40159) será permitida ao aluno que tenha cumprido a disciplina Monografia I (40158) que é pré-requisito desta.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 6º As disciplinas de Monografia I e II, compreenderão as atividades de coordenação, orientação e avaliação, sob a responsabilidade do Departamento de Economia.

 

SEÇÃO I

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 7º A Coordenação das disciplinas de Monografia será exercida por um professor integrante da carreira docente, lotado no Departamento de Economia, e escolhido em reunião desse órgão.

Parágrafo único. Os candidatos a coordenação deverão apresentar um plano de trabalho para o desenvolvimento das discipIinas, com abrangência de um período de 2 (dois) anos.

Art. 8º Ao coordenador das disciplinas de Monografia compete:

a) programar as atividades a serem desenvolvidas nas disciplinas Monografia I (40158) e Monografia lI (40159);

b) instruir quanto às normas aplicáveis ao trabalho monográfico;

c) designar as professores orientadores aos alunos, de acordo com a atribuição de encargos estabelecida pela Câmara Departamental do Departamento de Economia;

d) organizar o processo de apresentação do trabalho monográfico;

e) publicar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, edital contendo a composição das horas previstas no inciso II do art. 13 deste regulamento, bem como, o local e horário para a defesa do trabalho monográfico pelo aluno;

f) divulgar entre os alunos de monografia as pesquisas desenvolvidas pelo Departamento de Economia ou de outros órgãos relacionados com o Curso de Ciências Econômicas.

 

SEÇÃO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 9º Para acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo aluno matriculado nas disciplinas Monografia I e II será designado um professor orientador, diretamente relacionado com suas áreas de atuação.

Art. 10 Poderá haver recusa da orientação por parte do docente somente nos seguintes casos:

a) guando o número de candidatos seja superior às vagas de que dispõe o orientador;

b) diante da não adequação do tema pretendido pelo aluno com as áreas de atuação do orientador indicado.

Parágrafo único Em qualquer dos casos de recusa será garantida ao aluno a indicação de outro docente para a realização da atividade de orientação.

Art. 11 Serão orientadores:

I - todos os professores do Departamento de Economia componentes da Carreira Docente;

II professores de outros departamentos, se o trabalho assim o exigir desde que haja anuência da coordenação das disciplinas de Monografia.

Art. 12 Compete aos professores orientadores:

a) colaboração com o aluno para a escolha e definição do tema da monografia;

b) orientar o aluno na execução do plano de monografia;

c) acompanhar e orientar o aIuno na elaboração da monografia;

d) indicar bibliografia hábil para consultas;

e) autorizar ou não o aluno a submeter a monografia a avaliação da banca, dando ciência ao coordenador.

 

SEÇÃO III

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 13 A avaliação da monografia será feita:

I na disciplina Monografia I (40158) pelo professor orientador;

II na disciplina Monografia II (40159) por uma banca formada pelo professor orientador e por 2 (dois) professores indicados pelo coordenador, ouvindo-os em suas preferências.

Art. 14 A especificação das avaliações das disciplinas Monografia 1 (40158) e II (40159) deverão constar do critério de avaliação das disciplinas, devidamente aprovado pelo Departamento de Economia.

 

TÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 15 Na disciplina Monografia I (40158), o aIuno deverá definir uma nova área de atuação a escolher, após entendimento, um professor para orientá-lo dentre os disponíveis para essa atividade.

Art. 16 Na disciplina Monografia II (40159), a orientação deverá ser realizada, sempre que possível, pelo mesmo professor orientador da disciplina Monografia I (40158).

Art. 17 A designação do orientador dar-se-á de acordo com a alínea "c" do art. 8º do presente regulamento.

Art. 18 Ao aluno caberá o desenvolvimento da monografia, sempre em comum acordo com o professor orientador.

Art. 19 Ao professor orientador caberá o cumprimento das atividades previstas no art. 12 deste regulamento e ao coordenador, as previstas no art. 8º.

 

TÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DO ACADÊMICO

 

Art. 20 Além dos previstos em normas internas da universidade e nas pertinentes, são direitos do aluno matriculado nas disciplinas Monografia I e II:

a) dispor dos elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da universidade;

b) contar com a coordenação e orientação de professor para a realização do trabalho monográfico;

c) conhecer a programação previa das atividades a serem desenvolvidas pelas disciplinas Monografia I e II;

d) ser previamente informado sobre a composição da banca de avaliação da discipIina Monografia II, bem como sobre o local, data e horário da defesa de seu trabalho.

Art. 21 Além dos previstos em normas internas da universidade e nas leis pertinentes, são deveres do aluno matriculado nas disciplinas Monografia I e II:

a) cumprir este regulamento;

b) apresentar à coordenação o plano de monografia;

c) observar, no desenvolvimento do trabalho monográfico, o plano aprovado;

d) apresentar, nos prazos estabelecidos, o relatório e plano previstos para a disciplina Monografia I (40158);

e) apresentar, nos prazos estabelecidos, o trabalho final previsto para a disciplina Monografia II (40159), bem como comparecer para a defesa pública do trabaIbo, perante a banca, na data, horário e local programados;

f) manter contatos constantes com o professor orientador e com o professor coordenador;

g) responsabilizar-se pelo uso de direitos autorais resguardados por lei a favor de terceiros quando das citações, cópias ou transcrições de trechos de outrem;

h) impugnar um dos dois membros indicados pelo coordenador para a banca até 3 (três) dias após a publicação do edital, mediante justificativa escrita.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Ciências Econômicas, ouvidos os professores coordenador e orientador das disciplinas de Monografia I e II.

Art. 23 Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.