R E S O L U Ç Ã O Nº 117/92-CEP

 

Aprova projeto pedagógico do currículo do Curso de Ciências Contábeis do regime seriado anual.

 

Considerando o contido às fls. 131 a 232 do processo nº 1573/91;

Considerando a Resolução nº 3, de 05/10/92 do CFE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto pedagógico do currículo do Curso de Ciências Contábeis do regime seriado anual para os ingressantes a partir do ano de 1992, inclusive, conforme consta dos formulários 09, 09-A e 09-B, a estrutura curricular e ementas das disciplinas, conforme anexos I, II e III, que são partes integrantes desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de dezembro de 1992.

 

Décio Sperandio,

REITOR.