R E S O L U Ç Ã O Nº
117/92-CEP
Aprova projeto pedagógico do currículo do Curso de Ciências Contábeis do
regime seriado anual.
Considerando o contido às fls. 131 a
232 do processo nº 1573/91;
Considerando a Resolução nº 3, de
05/10/92 do CFE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o projeto pedagógico do currículo do Curso de Ciências Contábeis do
regime seriado anual para os ingressantes a partir do ano de 1992, inclusive,
conforme consta dos formulários 09, 09-A e 09-B, a estrutura curricular e ementas
das disciplinas, conforme anexos I, II e III, que são partes integrantes desta
resolução.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de dezembro de 1992.
Décio Sperandio,
REITOR.