R E S O L U Ç Ã O Nº 118/92-CEP

 

Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão de curso de especialização e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 63 a 70 do processo nº 1979/90,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica prorrogado até 30.06.93, o prazo para a entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Metodologia do Ensino, ofertado pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação.

Art. 2º - Fica a referida prorrogação condicionada à disponibilidade dos professores orientadores para o exercício de orientação junto aos alunos.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de dezembro de 1992.

 

Décio Sperandio,

REITOR.