R E S O L U Ç Ã O Nº
118/92-CEP
Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão de curso de
especialização e dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 63 a
70 do processo nº 1979/90,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º -
Fica prorrogado até 30.06.93, o prazo para a entrega dos trabalhos de conclusão
do Curso de Especialização em Metodologia do Ensino, ofertado pelo Departamento
de Teoria e Prática da Educação.
Art. 2º -
Fica a referida prorrogação condicionada à disponibilidade dos professores
orientadores para o exercício de orientação junto aos alunos.
Art. 3º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de dezembro de 1992.
Décio Sperandio,
REITOR.