R E S O L U Ç Ã O Nº
121/92-CEP
Estabelece normas para transferência
de alunos, nos cursos de graduação – regime seriado.
Considerando o contido no Processo nº
2060/92,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O
processo de transferência de alunos de outras instituições de ensino superior, de
alunos da universidade para o mesmo curso, em outro turno e entre os diversos câmpus,
obedecerá as normas contidas nesta resolução.
NORMAS GERAIS
Art. 2º A
Universidade Estadual de Maringá aceitará transferência para preenchimento das
vagas existentes nos cursos de graduação.
Art. 3º A transferênciaferência
somente será permitida para prosseguimento dos estudos no mesmo curso,
obedecida a seguinte ordem de prioridade:
I - transferência interna de turno
do mesmo curso;
II - transferência para o mesmo
curso, entre os diversos câmpus da universidade;
III - transferência externa de
instituição do país;
IV - transferência externa de instituições
de outros países.
Parágrafo único. Serão considerados como mesmo curso aqueles que possuem o mesmo currículo
mínimo.
Art. 4º Os
pedidos de transferência que não satisfizerem integralmente as exigências desta
resolução serão de pronto indeferidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos.
TRANSFERÊNCIA DE
OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Art. 5º O
requerimento de transferência de outras instituções de ensino superior deverá
ser protocolizado no Protocolo Acadêmico, pelo interessado ou através de terceiro
no prazo fixado em calendário acadêmico, instruído com a seguinte documentação:
I - uma via original e oficial do
histórico escolar ou atestado/declaração em que constem o aproveitamento e a
carga horária de cada disciplina cursada e a data de realização do concurso vestibular;
II - declaração de que o aluno
regularmente matriculado ou com matrícula trancada na instituição de origem,
caso a referida informação não conste no histórico escolar;
III - documento contendo o número e
a data do ato de autorização ou reconhecimento do curso na instituição de
origem, caso não conste no histórico escoIar;
IV – documento, expedido pela
instituição de origem, em que constem o sistema de verificação do rendimento
escolar, contendo a tabela de conversão de conceitos em cotas, quando for o
caso, se não constar no histórico escolar;
V - quadro de equivalência entre as
matérias do currículo mínimo e as disciplinas do currículo pleno da instituição
de origem;
VI - cópia dos programas analíticos
das disciplinas cursadas com aprovação, devidamente visados pela instituição de
origem;
VII - comprovante de recolhimemto da
taxa do pedido de transferência.
§ 1º No caso
de transferência “ex-offício” requerida em qualquer época, deverão ser anexados
os documentos que comprovem o amparo legal do pedido e a certidão de registro
civil de nascimento ou casamento, quando se tratar de dependente.
§ 2º A transferência
de alunos de instituições estrangeiras de ensino superior estará condicionada à
apresentação de documentação devidamente autenticada pelos órgãos competentes
do país de origem e de acordo com as normas determinadas pelo Ministério das
Relações Exteriores e Ministério da Educação, além do comprovante de adaptação
dos estudos de 1º e 2º graus do Brasil.
§ 3º Os
documentos expedidos por instituições estrangeiras devem ser autenticados pelas
autoridades consularas competentes e acompanhados de tradução pública
juramentada.
§ 4º Poderá
ocorrer juntada de documentos ao processo até cinco dias úteis após o encerramento
do prazo fixado em calendário, para o pedido de transferência.
TRANSFERÊNCIA INTERNA DE
TURNO, PERMUTA DE TURNO E TRANSFERÊNCIA DE CÂMPUS
Art. 6º Será
permitida a transferência interna de turno e transferência de câmpus, para o
mesmo curso, nas seguintes hipóteses:
I - mediante permuta entre dois
requerentes matriculados ou com matrícula trancada no mesmo curso e série, em
turnos diferentes;
II – existência de vaga no turno
pretendido.
§ 1º Para o
pedido de permuta de turno, os candidatos deverão apresentar, no ato do pedido,
declaração de interesse na permuta.
§ 2º Os
pedidos de permuta de turno serão julgados pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos,
devendo instruir processo e, no caso de deferimento do pedido, notificar o coordenador
do colegiado do Curso.
§ 3º Poderá
ainda ser concedida permuta de turno após a efetivação do registro acadêmico e
primeira matrícula, desde que requerida no prazo fixado em calendário.
Art. 7º Os
pedidos de transferência de turno e câmpus deverão ser protocolizados no
Protocolo Acadêmico, no prazo previsto em calendário acadêmico, devendo conter
o curso e turno pretendidos bem como, quando for o caso, o câmpus de origem e o
de destino.
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 8º Para
a análise do aproveitamento de estudos serão observadas as normas constantes em
regulamento própria.
Parágrafo único. A critério do coordenador do colegiado do curso, as disciplinas não
aproveitadas poderão ser consideradas para cumprimento da carga horária
prevista para atividades acadêmicas compIementares.
ANÁLISE DOPEDIDO
Art. 9º Os pedidos
de transferência com documentação completa serão analisados pelos colegiados de
curso pertinentes, aos quais caberá decidir pelo deferimento ou indeferimento.
Art. 10 Serão
indeferidos os pedidos dos candidatos, quando, após a análise do processo de transferência,
for constatada pelo menos uma das seguintes situações:
I - não tiver condição de
integralizar, em tempo hábil na Universidade, o currículo pleno do curso,
considerando:
a) a data de realização do concurso
vestibular;
b) o aproveitamento de estudos das
disciplinas constantes dos históricos escolares apresentados;
c) o número máximo de períodos fixados
para integralização curricular do curso.
II - for enquadrado na 1ª série do
curso.
Parágrafo único. Para a análise da integraIização do tempo hábiI será computado o período
letivo em curso.
Art. 11 A
transferência de turno e câmpus, através da existência de vaga será processada
pelo colegiado de curso, utilizando os seguintes critérios:
I - alunos enquadrados na
série a que se refere a vaga e que estejam livres de dependências e reprovações;
II - maior média aritmética das
notas obtidas em todas as disciplinas cursadas, exceto Educação Física,
incluindo reprovações;
III - maior carga horária cumprida
de atividades acadêmicas complementares, efetivamente Iançadas no histórico
escolar;
IV - melhor classificação no vestibular;
V - maior idade.
CLASSIFICAÇÃO
Art. 12 O colegiado
do curso deverá estabelecer o número de vagas por série, respeitado o limite
mínimo de vagas existentes no curso.
Art. 13 Prioritariamente
50% (cinqüenta por cento) das vagas deverão ser destinadas a transferência de
turno, para o mesmo curso do câmpus sede e/ou entre os diversos câmpus da
universidade, e 50%(cinqüenta por cento) para transferência externa.
§ 1º Os
pedidos de transferência externa obedecerão a seguinte ordem de prioridade:
I - transferência de instituições públicas;
II – transferência de instituições
particulares;
III – transferência de institutições
estrangeiras.
§ 2º As vagas
não utilizadas poderão ser remanejadas de interna para externa e vice-versa.
Art. 14
Ocorrendo empate entre os candidatos de uma mesma série, observar-se-ão, por
ordem, os seguintes critérios de desempate, no caso de transferência de outras
instituições de ensino superior:
a) menor número de disciplinas a serem
cursadas, de séries anteriores a de enquadramento;
b) maior número de disciplinas
aproveitadas do currículo pleno da universidade;
c) maior prazo para integralização
curricular;
d) maior média aritmética simples de
todas as disciplinas constantes do histórico escolar (cursadas com
aproveitamento e reprovações);
e) menor número de reprovações;
f) maior idade.
ENQUADRAMENTO DO ALUN0
NA SÉRIE
Art. 15 Para
o enquadramento do aluno em determinada série do currículo do curso/turno, deverá
ser, observado o limite máximo de duas disciplinas, não aproveitadas, pertencentes
às série anteriores.
Art. 16 O
resultado dos pedidos deferidos e classificados no limite das vagas, deverá
conter obrigatoriamente:
a) a cIassificação do candidato;
b) a série em que deverá ser
matriculado;
c) as disciplinas de séries
anteriores não aproveitadas, a serem cursadas pelo aluno;
d) as disciplinas que deverão cursar
em dependência, desde que dependente na instituição de origem;
e) o prazo máximo para integralização
curricular;
f) as disciplinas cujos estudos foram
aproveitados;
g) o rol de disciplinas a serem
consideradas como atividades acadêmicas complementares, quando determinado pelo
coordenador do colegiado de curso.
Art. 17 Em
se tratando de transferência "ex-offício" nos termos da lei e
verificada a impossibilidade de adaptação no ano letivo em andamento, o aluno
poderá trancar sua matrícuIa ou cumprir atividades acadêmicas complementares.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 18 Os
pedidos deferidos e indeferidos pelos colegiados de curso, bem como os
indeferidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos serão publicados e divulgados
através de edital por esta diretoria.
§ 1º No
edital a que se refere o "caput" deste artigo constará a data
(integrante do calendário acadêmico), em que os classificados com direito a
vaga deverão comparecer à Diretoria de Assuntos Acadêmicos para proceder à
efetivação da transferência, no caso de alunos da universidade, ou a retirada
do atestado de vaga e matrícula condicional, no caso de transferência de outras
instituições.
§ 2º A
inobservância da data fixada para os atos previstos no parágrafo anterior
implicará a perda de vaga, caso em que a Diretoria de Assuntos Acadêmicos poderá
proceder à divulgação das vagas remanescentes e data para manifestação dos
demais interessados, respeitada, para atendimento, a ordem de cIassificação.
§ 3º Poderão requerer as vagas remanescentes a que
se refere o parágrafo anterior apenas os candidatos classificados para o mesmo
curso.
§ 4º Encerradas
as etapas de convocações será vedado todo e qualquer pedido de vaga.
Art. 19 No
caso de não concordância com o resultado contido no edital a que se refere o
"caput" do artigo anterior, o interessado poderá protocoIizar pedido
de reconsideração, devidamente fundamentado, junto ao Protocolo Acadêmico, no
prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data de publicação do referido
edital.
Parágrafo único. Serão objeto de análise para os pedidos de reconsideração apenas os
documentos constantes do processo, protocolizados no prazo estabelecido para o
pedido de transferência, devendo o coordenador do colegiado do curso negar
provimento ao pedido de reconsideração quando a fundamentação da solicitação se
pautar em documentos anexados posteriormente aos prazos referidos.
CONTROLE ACADÊMICO E MATRÍCULA
Art. 20 Para
os pedidos de transferência de outras instituições de ensino superior, a
Diretoria de Assuntos Acadêmicos deverá proceder a consulta direta, por
escrito, à instituição de origem, solicitando informações quanto à regularidade
ou não da situação escolar do candidato.
Parágrafo único. No caso de transferênciafe "ex-offício' além da consulta prevista
neste artigo, deverá também ser confirmada a regularidade funcional do
candidato, junto ao órgão competente.
Art. 21 Os
candidatos de outras instituições deverão retirar, nas datas previstas, o
atestado de vaga para apresentação na instituição de origem, e comparecer na
universidade, na data estabelecida para registro e matrícula condicional,
munidos dos seguintes documentos:
a) declaração da instituição de
origem, constando que o pedido de transferência foi solicitado;
b) certidão de registro civil de
nascimento ou de casamento - uma fotocópia autenticada;
c) Cédula de identidade - uma fotocópia
autenticada;
d) título eleitoral – uma fotocópia
autenticada;
e) certidão de alistamento militar
ou quitação com o serviço militar – uma fotocópia autenticada;
f) duas fotografias 3 x 4 cm,
recentes.
§ 1º O
pedido de transferência devidamente protocolizado na instituiçã de origem,
constitui, mediante comprovação, documento hábil em substituição ao contido na
alínea “a” deste artigo.
§ 2º No caso
de a Diretoria de Assuntos Acadêmicos, na data prevista para o registro, estar
de posse da guia de transferência, expedida expedida pela instituição de origem,
será dispensada a apresentação do documento constante na alinea "a",
bem como dos demais documentos, que acompanharem a referida guia.
§ 3º A transferência,
registro e matrícula do aluno será efetuada em caráter condicional, sendo
efetivada somente quando do recebimento da guia de transferência, expedida pela
instituição de origem.
§ 4º No caso
do não recebimento da guia de transferência, o aluno deverá ser notificado para
regularização da transferência, persistindo a irreguIaridade, a matrícula será
cancelada.
Art. 22 Para
efeito de registro da vida acadêmica e controle da integraIização curricular,
serão adotados os seguintes procedimentos em relação aos alunos transferidos de
outras instituições, após análise do aproveitamento de estudos.
I – será consignado no
histórico escolar do aluno a carga horária e nomenclatura da disciplina
constante do currículo do curso da universidade, bem como a média final da
disciplina aproveitada da instituição de origem.
II – os períodos de trancamento
de matrícula no curso, na instituição de origem, serão transcritos para o
histórico escolar da universidade.
§ 1º - A
média final de cada disciplina, obtida na instituição de origem, será
convertida para o sistema próprio da universidade.
§ 2º Quando
o resultado final da instituição de origem for expresso em conceitos, estes serão
convertidos em notas de acordo com a tabela de equivalência do sistema de
avaliação da instituição de origem, tomando-se como referência os termos médios.
§ 3º Quando
se verificar o aproveitamento de diversas disciplinas para dispensa de uma
disciplina do currículo da universidade, a média final a ser registrada será o
resultado da média calculada entre as notas finais obtidas nas várias
disciplinas utilizadas.
Art. 23 Para
os alunos da universidade, serão transcritas todas as informações constantes do
histórico escolar do curso/turno de origem.
Parágrafo único. No caso de transferência entre os diversos câmpus, para o mesmo curso,
com currículo diferenciado, as disciplinas não aproveitadas serão transcritas
como atividades acadêmicas complementares, quando assim for determinado pelo
colegiado de curso.
DA EXPEDIÇÃO DE GUIA DE
TRANSFERÊNCIA E CERTIDÃO DE ESTUDOS
Art. 24 A
universidade expedirá guia de transferência em qualquer época, ao aIuno que
pretender transferência para outra instituição, observadas as seguintes
condições:
I - estar reguIarmente matriculado
ou com matrícula trancada;
II - apresentar atestado de vaga
expedido pela instituição para a qual pretende transferir-se;
III – não possuir débitos com a
universidade.
§ 1º O
pedido de transferência deverá ser protocolizado pelo interessado ou através de
procurador legalmente constituído.
§ 2º Para os
alunos desligados da universidade não será expedida guia de transferência,
sendo fornecida para esses casos, certidão de estudos.
§ 3º A expedição
de guia de transferência ou certidão de estudos deverá ocorrer no prazo máximo
de vinte dias úteis, contados da data do pedido.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25
Encerrado o período letivo, a Diretoria de Assuntos Acadêmicos deverá encaminhar,
à Delegacia do Ministério da Educação, a relacão das transferências expedidas e
recebidas com indicação das respectivas instituições de ensino superior.
Art. 26 A
documentação dos candidatos de outras instituições que não efetuarem matrícula,
dos não classificados ou cujos pedidos tenham sido indeferidos, será arquivada
na Diretoria de Assuntos Acadêmicos por um ano, a partir da data de publicação
dos resultados, ou retirada, no mesmo prazo, pelo interessado ou através de
terceiro devidamente autorizado.
Parágrafo único. Esgotado o prazo estabelecido neste artigo, a documentação referente ao
processo de transferência será inutilizada.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 27
Durante o período de transição entre o sistema de créditos e o regime seriado
anual, serão deduzidas das vagas existentes no curso – regime seriado, os
alunos do sistema de créditos, que solicitarem reingresso, após trancamento ou
abandono por até dois períodos Ietivos.
Parigrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos alunos cujos pedidos de
reingresso sejam deferidos, pelo coordenador do colegiado do curso, para o regime
seriado.
Art. 28 O
aluno do sistema de créditos poderá solicitar transferência de turno,
juntamente com o pedido de mudança de regime acadêmico, sendo o mesmo julgado pelo
coordenador do colegiado do curso, de acordo com a disponibiIidade de vagas na
série.
Art. 29 Os
casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, ouvido o
Coordenador do Colegiado de curso.
Art. 31º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções
nº 081/87-CEP e nº 147/91-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de dezembro de 1992.
Décio Sperandio,
REITOR.