R E S O L U Ç Ã O Nº 121/92-CEP

 

Estabelece normas para transferência de alunos, nos cursos de graduação – regime seriado.

 

Considerando o contido no Processo nº 2060/92,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O processo de transferência de alunos de outras instituições de ensino superior, de alunos da universidade para o mesmo curso, em outro turno e entre os diversos câmpus, obedecerá as normas contidas nesta resolução.

 

NORMAS GERAIS

Art. 2º A Universidade Estadual de Maringá aceitará transferência para preenchimento das vagas existentes nos cursos de graduação.

Art. 3º A transferênciaferência somente será permitida para prosseguimento dos estudos no mesmo curso, obedecida a seguinte ordem de prioridade:

I - transferência interna de turno do mesmo curso;

II - transferência para o mesmo curso, entre os diversos câmpus da universidade;

III - transferência externa de instituição do país;

IV - transferência externa de instituições de outros países.

Parágrafo único. Serão considerados como mesmo curso aqueles que possuem o mesmo currículo mínimo.

Art. 4º Os pedidos de transferência que não satisfizerem integralmente as exigências desta resolução serão de pronto indeferidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos.

 

TRANSFERÊNCIA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

 

Art. 5º O requerimento de transferência de outras instituções de ensino superior deverá ser protocolizado no Protocolo Acadêmico, pelo interessado ou através de terceiro no prazo fixado em calendário acadêmico, instruído com a seguinte documentação:

I - uma via original e oficial do histórico escolar ou atestado/declaração em que constem o aproveitamento e a carga horária de cada disciplina cursada e a data de realização do concurso vestibular;

II - declaração de que o aluno regularmente matriculado ou com matrícula trancada na instituição de origem, caso a referida informação não conste no histórico escolar;

III - documento contendo o número e a data do ato de autorização ou reconhecimento do curso na instituição de origem, caso não conste no histórico escoIar;

IV – documento, expedido pela instituição de origem, em que constem o sistema de verificação do rendimento escolar, contendo a tabela de conversão de conceitos em cotas, quando for o caso, se não constar no histórico escolar;

V - quadro de equivalência entre as matérias do currículo mínimo e as disciplinas do currículo pleno da instituição de origem;

VI - cópia dos programas analíticos das disciplinas cursadas com aprovação, devidamente visados pela instituição de origem;

VII - comprovante de recolhimemto da taxa do pedido de transferência.

§ 1º No caso de transferência “ex-offício” requerida em qualquer época, deverão ser anexados os documentos que comprovem o amparo legal do pedido e a certidão de registro civil de nascimento ou casamento, quando se tratar de dependente.

§ 2º A transferência de alunos de instituições estrangeiras de ensino superior estará condicionada à apresentação de documentação devidamente autenticada pelos órgãos competentes do país de origem e de acordo com as normas determinadas pelo Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Educação, além do comprovante de adaptação dos estudos de 1º e 2º graus do Brasil.

§ 3º Os documentos expedidos por instituições estrangeiras devem ser autenticados pelas autoridades consularas competentes e acompanhados de tradução pública juramentada.

§ 4º Poderá ocorrer juntada de documentos ao processo até cinco dias úteis após o encerramento do prazo fixado em calendário, para o pedido de transferência.

 

TRANSFERÊNCIA INTERNA DE TURNO, PERMUTA DE TURNO E TRANSFERÊNCIA DE CÂMPUS

 

Art. 6º Será permitida a transferência interna de turno e transferência de câmpus, para o mesmo curso, nas seguintes hipóteses:

I - mediante permuta entre dois requerentes matriculados ou com matrícula trancada no mesmo curso e série, em turnos diferentes;

II – existência de vaga no turno pretendido.

§ 1º Para o pedido de permuta de turno, os candidatos deverão apresentar, no ato do pedido, declaração de interesse na permuta.

§ 2º Os pedidos de permuta de turno serão julgados pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, devendo instruir processo e, no caso de deferimento do pedido, notificar o coordenador do colegiado do Curso.

§ 3º Poderá ainda ser concedida permuta de turno após a efetivação do registro acadêmico e primeira matrícula, desde que requerida no prazo fixado em calendário.

Art. 7º Os pedidos de transferência de turno e câmpus deverão ser protocolizados no Protocolo Acadêmico, no prazo previsto em calendário acadêmico, devendo conter o curso e turno pretendidos bem como, quando for o caso, o câmpus de origem e o de destino.

 

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

 

Art. 8º Para a análise do aproveitamento de estudos serão observadas as normas constantes em regulamento própria.

Parágrafo único. A critério do coordenador do colegiado do curso, as disciplinas não aproveitadas poderão ser consideradas para cumprimento da carga horária prevista para atividades acadêmicas compIementares.

 

ANÁLISE DOPEDIDO

 

Art. 9º Os pedidos de transferência com documentação completa serão analisados pelos colegiados de curso pertinentes, aos quais caberá decidir pelo deferimento ou indeferimento.

Art. 10 Serão indeferidos os pedidos dos candidatos, quando, após a análise do processo de transferência, for constatada pelo menos uma das seguintes situações:

I - não tiver condição de integralizar, em tempo hábil na Universidade, o currículo pleno do curso, considerando:

a) a data de realização do concurso vestibular;

b) o aproveitamento de estudos das disciplinas constantes dos históricos escolares apresentados;

c) o número máximo de períodos fixados para integralização curricular do curso.

II - for enquadrado na 1ª série do curso.

Parágrafo único. Para a análise da integraIização do tempo hábiI será computado o período letivo em curso.

Art. 11 A transferência de turno e câmpus, através da existência de vaga será processada pelo colegiado de curso, utilizando os seguintes critérios:

I - alunos enquadrados na série a que se refere a vaga e que estejam livres de dependências e reprovações;

II - maior média aritmética das notas obtidas em todas as disciplinas cursadas, exceto Educação Física, incluindo reprovações;

III - maior carga horária cumprida de atividades acadêmicas complementares, efetivamente Iançadas no histórico escolar;

IV - melhor classificação no vestibular;

V - maior idade.

 

CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 12 O colegiado do curso deverá estabelecer o número de vagas por série, respeitado o limite mínimo de vagas existentes no curso.

Art. 13 Prioritariamente 50% (cinqüenta por cento) das vagas deverão ser destinadas a transferência de turno, para o mesmo curso do câmpus sede e/ou entre os diversos câmpus da universidade, e 50%(cinqüenta por cento) para transferência externa.

§ 1º Os pedidos de transferência externa obedecerão a seguinte ordem de prioridade:

I - transferência de instituições públicas;

II – transferência de instituições particulares;

III – transferência de institutições estrangeiras.

§ 2º As vagas não utilizadas poderão ser remanejadas de interna para externa e vice-versa.

Art. 14 Ocorrendo empate entre os candidatos de uma mesma série, observar-se-ão, por ordem, os seguintes critérios de desempate, no caso de transferência de outras instituições de ensino superior:

a) menor número de disciplinas a serem cursadas, de séries anteriores a de enquadramento;

b) maior número de disciplinas aproveitadas do currículo pleno da universidade;

c) maior prazo para integralização curricular;

d) maior média aritmética simples de todas as disciplinas constantes do histórico escolar (cursadas com aproveitamento e reprovações);

e) menor número de reprovações;

f) maior idade.

 

ENQUADRAMENTO DO ALUN0 NA SÉRIE

 

Art. 15 Para o enquadramento do aluno em determinada série do currículo do curso/turno, deverá ser, observado o limite máximo de duas disciplinas, não aproveitadas, pertencentes às série anteriores.

Art. 16 O resultado dos pedidos deferidos e classificados no limite das vagas, deverá conter obrigatoriamente:

a) a cIassificação do candidato;

b) a série em que deverá ser matriculado;

c) as disciplinas de séries anteriores não aproveitadas, a serem cursadas pelo aluno;

d) as disciplinas que deverão cursar em dependência, desde que dependente na instituição de origem;

e) o prazo máximo para integralização curricular;

f) as disciplinas cujos estudos foram aproveitados;

g) o rol de disciplinas a serem consideradas como atividades acadêmicas complementares, quando determinado pelo coordenador do colegiado de curso.

Art. 17 Em se tratando de transferência "ex-offício" nos termos da lei e verificada a impossibilidade de adaptação no ano letivo em andamento, o aluno poderá trancar sua matrícuIa ou cumprir atividades acadêmicas complementares.

 

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 18 Os pedidos deferidos e indeferidos pelos colegiados de curso, bem como os indeferidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos serão publicados e divulgados através de edital por esta diretoria.

§ 1º No edital a que se refere o "caput" deste artigo constará a data (integrante do calendário acadêmico), em que os classificados com direito a vaga deverão comparecer à Diretoria de Assuntos Acadêmicos para proceder à efetivação da transferência, no caso de alunos da universidade, ou a retirada do atestado de vaga e matrícula condicional, no caso de transferência de outras instituições.

§ 2º A inobservância da data fixada para os atos previstos no parágrafo anterior implicará a perda de vaga, caso em que a Diretoria de Assuntos Acadêmicos poderá proceder à divulgação das vagas remanescentes e data para manifestação dos demais interessados, respeitada, para atendimento, a ordem de cIassificação.

§ 3º  Poderão requerer as vagas remanescentes a que se refere o parágrafo anterior apenas os candidatos classificados para o mesmo curso.

§ 4º Encerradas as etapas de convocações será vedado todo e qualquer pedido de vaga.

Art. 19 No caso de não concordância com o resultado contido no edital a que se refere o "caput" do artigo anterior, o interessado poderá protocoIizar pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, junto ao Protocolo Acadêmico, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data de publicação do referido edital.

Parágrafo único. Serão objeto de análise para os pedidos de reconsideração apenas os documentos constantes do processo, protocolizados no prazo estabelecido para o pedido de transferência, devendo o coordenador do colegiado do curso negar provimento ao pedido de reconsideração quando a fundamentação da solicitação se pautar em documentos anexados posteriormente aos prazos referidos.

 

CONTROLE ACADÊMICO E MATRÍCULA

 

Art. 20 Para os pedidos de transferência de outras instituições de ensino superior, a Diretoria de Assuntos Acadêmicos deverá proceder a consulta direta, por escrito, à instituição de origem, solicitando informações quanto à regularidade ou não da situação escolar do candidato.

Parágrafo único. No caso de transferênciafe "ex-offício' além da consulta prevista neste artigo, deverá também ser confirmada a regularidade funcional do candidato, junto ao órgão competente.

Art. 21 Os candidatos de outras instituições deverão retirar, nas datas previstas, o atestado de vaga para apresentação na instituição de origem, e comparecer na universidade, na data estabelecida para registro e matrícula condicional, munidos dos seguintes documentos:

a) declaração da instituição de origem, constando que o pedido de transferência foi solicitado;

b) certidão de registro civil de nascimento ou de casamento - uma fotocópia autenticada;

c) Cédula de identidade - uma fotocópia autenticada;

d) título eleitoral – uma fotocópia autenticada;

e) certidão de alistamento militar ou quitação com o serviço militar – uma fotocópia autenticada;

f) duas fotografias 3 x 4 cm, recentes.

§ 1º O pedido de transferência devidamente protocolizado na instituiçã de origem, constitui, mediante comprovação, documento hábil em substituição ao contido na alínea “a” deste artigo.

§ 2º No caso de a Diretoria de Assuntos Acadêmicos, na data prevista para o registro, estar de posse da guia de transferência, expedida expedida pela instituição de origem, será dispensada a apresentação do documento constante na alinea "a", bem como dos demais documentos, que acompanharem a referida guia.

§ 3º A transferência, registro e matrícula do aluno será efetuada em caráter condicional, sendo efetivada somente quando do recebimento da guia de transferência, expedida pela instituição de origem.

§ 4º No caso do não recebimento da guia de transferência, o aluno deverá ser notificado para regularização da transferência, persistindo a irreguIaridade, a matrícula será cancelada.

Art. 22 Para efeito de registro da vida acadêmica e controle da integraIização curricular, serão adotados os seguintes procedimentos em relação aos alunos transferidos de outras instituições, após análise do aproveitamento de estudos.

I – será consignado no histórico escolar do aluno a carga horária e nomenclatura da disciplina constante do currículo do curso da universidade, bem como a média final da disciplina aproveitada da instituição de origem.

II – os períodos de trancamento de matrícula no curso, na instituição de origem, serão transcritos para o histórico escolar da universidade.

§ 1º - A média final de cada disciplina, obtida na instituição de origem, será convertida para o sistema próprio da universidade.

§ 2º Quando o resultado final da instituição de origem for expresso em conceitos, estes serão convertidos em notas de acordo com a tabela de equivalência do sistema de avaliação da instituição de origem, tomando-se como referência os termos médios.

§ 3º Quando se verificar o aproveitamento de diversas disciplinas para dispensa de uma disciplina do currículo da universidade, a média final a ser registrada será o resultado da média calculada entre as notas finais obtidas nas várias disciplinas utilizadas.

Art. 23 Para os alunos da universidade, serão transcritas todas as informações constantes do histórico escolar do curso/turno de origem.

Parágrafo único. No caso de transferência entre os diversos câmpus, para o mesmo curso, com currículo diferenciado, as disciplinas não aproveitadas serão transcritas como atividades acadêmicas complementares, quando assim for determinado pelo colegiado de curso.

 

DA EXPEDIÇÃO DE GUIA DE TRANSFERÊNCIA E CERTIDÃO DE ESTUDOS

 

Art. 24 A universidade expedirá guia de transferência em qualquer época, ao aIuno que pretender transferência para outra instituição, observadas as seguintes condições:

I - estar reguIarmente matriculado ou com matrícula trancada;

II - apresentar atestado de vaga expedido pela instituição para a qual pretende transferir-se;

III – não possuir débitos com a universidade.

§ 1º O pedido de transferência deverá ser protocolizado pelo interessado ou através de procurador legalmente constituído.

§ 2º Para os alunos desligados da universidade não será expedida guia de transferência, sendo fornecida para esses casos, certidão de estudos.

§ 3º A expedição de guia de transferência ou certidão de estudos deverá ocorrer no prazo máximo de vinte dias úteis, contados da data do pedido.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25 Encerrado o período letivo, a Diretoria de Assuntos Acadêmicos deverá encaminhar, à Delegacia do Ministério da Educação, a relacão das transferências expedidas e recebidas com indicação das respectivas instituições de ensino superior.

Art. 26 A documentação dos candidatos de outras instituições que não efetuarem matrícula, dos não classificados ou cujos pedidos tenham sido indeferidos, será arquivada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos por um ano, a partir da data de publicação dos resultados, ou retirada, no mesmo prazo, pelo interessado ou através de terceiro devidamente autorizado.

Parágrafo único. Esgotado o prazo estabelecido neste artigo, a documentação referente ao processo de transferência será inutilizada.

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 27 Durante o período de transição entre o sistema de créditos e o regime seriado anual, serão deduzidas das vagas existentes no curso – regime seriado, os alunos do sistema de créditos, que solicitarem reingresso, após trancamento ou abandono por até dois períodos Ietivos.

Parigrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos alunos cujos pedidos de reingresso sejam deferidos, pelo coordenador do colegiado do curso, para o regime seriado.

Art. 28 O aluno do sistema de créditos poderá solicitar transferência de turno, juntamente com o pedido de mudança de regime acadêmico, sendo o mesmo julgado pelo coordenador do colegiado do curso, de acordo com a disponibiIidade de vagas na série.

Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, ouvido o Coordenador do Colegiado de curso.

Art. 31º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nº 081/87-CEP e nº 147/91-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de dezembro de 1992.

 

Décio Sperandio,

REITOR.