R E S O L U Ç Ã O Nº 126/92-CEP

 

Autoriza credenciamento de projeto de extensão em caráter permanente.

 

Considerando o contido às fIs. 63 a 76 do processo nº 1508/90;

considerando o disposto no art. 16 da Resolução nº 150/90-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado, em caráter permanente, o credenciamento do projeto de extensão intitulado "Prevenção do Câncer Cérvico Uterino".

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de dezembro de 1992.

 

Décio Sperandio,

REITOR.