R E S O L U Ç Ã O Nº
126/92-CEP
Autoriza credenciamento de projeto de extensão em caráter permanente.
Considerando o contido às fIs. 63 a
76 do processo nº 1508/90;
considerando o disposto no art. 16
da Resolução nº 150/90-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizado, em caráter permanente, o credenciamento do projeto de extensão
intitulado "Prevenção do Câncer Cérvico Uterino".
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de dezembro de 1992.
Décio Sperandio,
REITOR.