R E S O L U Ç Ã O Nº 001/92-COU
Nega provimento a pedido de reconsideração da
Resolução nº 050/91-COU.
Considerando
o contido às folhas 164 a 169 do Processo nº 1219/91;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento ao pedido
de reconsideração interposto pelo Departamento de Estatística, mediante
protocolizado n° 0136/92, referente a departamentalização da disciplina Estatística
Econômica e Introdução à Economia.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.