R E S O L U Ç Ã O Nº 001/92-COU

 

Nega provimento a pedido de reconsideração da Resolução nº 050/91-COU.

 

Considerando o contido às folhas 164 a 169 do Processo nº 1219/91;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Departamento de Estatística, mediante protocolizado n° 0136/92, referente a departamentalização da disciplina Estatística Econômica e Introdução à Economia.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de fevereiro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.