R E S O L U Ç Ã O Nº 002/92-COU
Nega provimento a pedido de reconsideração e dá
outras providências.
Considerando
o contido às folhas 119 a 123 do Processo
n° 1517/91;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERISTÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento ao pedido
de reconsideração da Resolução n° 044/91-COU, interposto pelo Departamento de
Estatística, mediante protocolizado nº 0135/92.
Artigo 2º Fica aprovada a departamentalização
da disciplina Estatística e Experimentação Zootécnica nos Departamentos de
Estatística e de Zootecnia.
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04
de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.