R E S O L U Ç Ã O Nº 002/92-COU

 

Nega provimento a pedido de reconsideração e dá outras providências.

 

Considerando o contido às folhas 119 a 123 do Processo n° 1517/91;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERISTÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 044/91-COU, interposto pelo Departamento de Estatística, mediante protocolizado nº 0135/92.

Artigo 2º Fica aprovada a departamentalização da disciplina Estatística e Experimentação Zootécnica nos Departamentos de Estatística e de Zootecnia.

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de fevereiro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.