R E S O L U Ç Ã O Nº 003/92-COU

 

Dá provimento a pedido de reconsideração.

 

Considerando o contido às folhas 157 a 159 do Processo nº 1580/91;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

:

 

Artigo 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Departamento de Estatística, mediante protocolizado n° 0457/92, ficando a disciplina Estatística Vital e Epidemiologia departamentalizada nos Departamentos de Estatística e de Enfermagem.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de fevereiro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.