R E S O L U Ç Ã O Nº 003/92-COU
Dá provimento a pedido de reconsideração.
Considerando
o contido às folhas 157 a 159 do Processo
nº 1580/91;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
:
Artigo 1° Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração interposto pelo Departamento de Estatística, mediante
protocolizado n° 0457/92, ficando a disciplina Estatística Vital e
Epidemiologia departamentalizada nos Departamentos de Estatística e de
Enfermagem.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24
de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.