R E S O L U Ç Ã O Nº 004/92-COU
Referenda Ato
Executivo n° 030/91-GRE.
Considerando o contido às folhas 216
a 218 e 325 do Processo nº 1663/91;
Considerando o Parecer nº
002/92-CEP;
Considerando o artigo 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica referendado o Ato Executivo nº 030/91-GRE, de 30/12/91, referente à
departamentalização das disciplinas do Currículo do Curso de Direito do Regime
Seriado Anual, com as alterações propostas no Parecer nº 002/92-CEP, que é
parte integrante desta resolução.
Artigo 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de fevereiro de 1992.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.
ANEXO DEPARTAMENTALIZAÇÃO
DAS DISCIPLINAS
Departamento
de Direito Público
Introdução
ao Estudo do Direito
Direito
Constitucional
Filosofia
do Direito
Direito
Penal I
Direito
Penal II
Direito
Administrativo
Direito
Internacional Público
Medicina
Legal
Direito do
Trabalho
Direito
Financeiro e Tributário
Teoria
Geral do Direito
Departamento
de Direito Privado e Processual
Introdução
à Pesquisa Jurídica
Direito Civil
I
Direito Civil
II
Direito Civil
III
Teoria
Geral do Processo
Direito Comercial
I
Direito Comercial
II
Direito Comercial
III
Direito Processual
Civil I
Direito
Processual Civil II
Direito Processual
Penal
Estudo de
Problemas Brasileiros
Estágio I
Estágio II
Direito
Ambiental
Direito
Processual Trabalhista
Departamento
de Economia
Economia
Departamento
de Ciências Sociais
Sociologia
Ciência Política