R E S O L U Ç Ã O Nº 004/92-COU

 

Referenda Ato Executivo n° 030/91-GRE.

 

Considerando o contido às folhas 216 a 218 e 325 do Processo nº 1663/91;

Considerando o Parecer nº 002/92-CEP;

Considerando o artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica referendado o Ato Executivo nº 030/91-GRE, de 30/12/91, referente à departamentalização das disciplinas do Currículo do Curso de Direito do Regime Seriado Anual, com as alterações propostas no Parecer nº 002/92-CEP, que é parte integrante desta resolução.

 

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de fevereiro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.

 

 

ANEXO DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS

 

Departamento de Direito Público

Introdução ao Estudo do Direito

Direito Constitucional

Filosofia do Direito

Direito Penal I

Direito Penal II

Direito Administrativo

Direito Internacional Público

Medicina Legal

Direito do Trabalho

Direito Financeiro e Tributário

Teoria Geral do Direito

 

Departamento de Direito Privado e Processual

Introdução à Pesquisa Jurídica

Direito Civil I

Direito Civil II

Direito Civil III

Teoria Geral do Processo

Direito Comercial I

Direito Comercial II

Direito Comercial III

Direito Processual Civil I

Direito Processual Civil II

Direito Processual Penal

Estudo de Problemas Brasileiros

Estágio I

Estágio II

Direito Ambiental

Direito Processual Trabalhista

 

Departamento de Economia

Economia

 

Departamento de Ciências Sociais

Sociologia

Ciência Política