R E S O L U Ç Ã O Nº 005/92-COU

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo nº 1342/91, Separata nº 060/91;

Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° Fica negado provimento ao pedido de recurso interposto por Maria Gabriela Piscitello Josepetti, mediante protocolizado nº 32.488/91, contra o resultado final do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, área: Oncologia.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de fevereiro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.