R E S O L U Ç Ã O Nº 006/92-COU
Nega provimento a recurso.
Considerando
o contido no Processo nº 1342/91;
Considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento ao pedido
de recurso interposto por Ghyslene
Rodrigues Orlandini, mediante protocolizado n° 32.462/91, contra o
resultado final do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, área:
Psicologia Clínica.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.