R E S O L U Ç Ã O Nº 007/92-COU
Dá provimento a recurso -transferência
"ex-offício".
Considerando
os Processos n°s 459/91-DAA e 460/91-DAA,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica dado provimento ao recurso
interposto por Marcos Antunes Wisniewski
e Marta Elza Schultz Wisniewski,
mediante protocolizados nºs 10.585/91 e 10.586/ 91, para transferência
"ex-offício".
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de fevereiro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.