R E S O L U Ç Ã O Nº 007/92-COU

 

Dá provimento a recurso -transferência "ex-offício".

 

Considerando os Processos n°s 459/91-DAA e 460/91-DAA,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° Fica dado provimento ao recurso interposto por Marcos Antunes Wisniewski e Marta Elza Schultz Wisniewski, mediante protocolizados nºs 10.585/91 e 10.586/ 91, para transferência "ex-offício".

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de fevereiro de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.