R E S O L U Ç Ã O Nº 009/92-COU
Homologa Orçamento-Programa Interno para o exercício
de 1992.
Considerando
o Processo nº 0125/92,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica homologado o Orçamento-Programa
para o exercício financeiro de 1992 da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
conforme Resolução n° 027/92-CAD.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de março de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.