R E S O L U Ç Ã O Nº 009/92-COU

 

Homologa Orçamento-Programa Interno para o exercício de 1992.

 

Considerando o Processo nº 0125/92,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° Fica homologado o Orçamento-Programa para o exercício financeiro de 1992 da Fundação Universidade Estadual de Maringá, conforme Resolução n° 027/92-CAD.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de março de 1992.

 

Décio Sperandio,

REITOR.