R E S O L U Ç Ã O Nº 010/92-COU

 

Dá provimento parcial a pedido de reconsideração do Coordena de EPB e dá outras providências.

 

Considerando o contido às folhas 101 a 108 do Processso nº 1783/90,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto pelo Coordenador de Estudo de Problemas Brasileiros, mediante protocolizado nº 31.040/91.

Artigo 2° Fica determinado que a disciplina Estudo de Problemas Brasileiros seja caracterizada e ministrada como Prática Educativa.

Artigo 3° Fica determinado que a disciplina Estudo de Problemas Brasileiros, constante do currículo de cada curso, seja departamentalizada em um dos departamentos que oferecer disciplinas para o mesmo curso.

Artigo 4° Esta resolucao entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n° 039/91-COU e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de março de 1992.

 

Décio Sperandio,

REITOR.