R E S O L U Ç Ã O Nº 010/92-COU
Dá provimento parcial a pedido de reconsideração do
Coordena de EPB e dá outras providências.
Considerando
o contido às folhas 101 a 108 do Processso
nº 1783/90,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica dado provimento parcial ao
pedido de reconsideração interposto pelo Coordenador de Estudo de Problemas
Brasileiros, mediante protocolizado nº 31.040/91.
Artigo 2° Fica determinado que a disciplina
Estudo de Problemas Brasileiros seja caracterizada e ministrada como Prática
Educativa.
Artigo 3° Fica determinado que a disciplina
Estudo de Problemas Brasileiros, constante do currículo de cada curso, seja
departamentalizada em um dos departamentos que oferecer disciplinas para o
mesmo curso.
Artigo 4° Esta resolucao entrará em vigor
na data de sua publicação, revogada a Resolução n° 039/91-COU e demais
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de março de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.