R E S O L U Ç Ã O Nº 011/92-COU
Nega provimento a pedido de reconsideração.
Considerando
o contido no Processo n° 1539/90;
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento ao pedido
de reconsideraçã interposto pelo Departamento de Economia, mediante
protocolizado nº 27.413/91, referente a Resoluçã n° 032/91-COU.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 demarço de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.