R E S O L U Ç Ã O Nº 011/92-COU

 

Nega provimento a pedido de reconsideração.

 

Considerando o contido no Processo n° 1539/90;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideraçã interposto pelo Departamento de Economia, mediante protocolizado nº 27.413/91, referente a Resoluçã n° 032/91-COU.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 demarço de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.