R E S O L U Ç Ã O Nº 012/92-COU
Nega provimento a recurso.
Considerando
o contido às folhas 133 a 165 do Processo
n° 0159/87;
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo professor Bernardo Celso
de Rezende Gonzales, mediante protocolizado nº 3097/92, referente à manutenção
da suspensão do contrato de trabalho.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 demarço de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.