R E S O L U Ç Ã O Nº 012/92-COU

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido às folhas 133 a 165 do Processo n° 0159/87;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Bernardo Celso de Rezende Gonzales, mediante protocolizado nº 3097/92, referente à manutenção da suspensão do contrato de trabalho.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 demarço de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.