R E S O L U Ç Ã O Nº 014/92-COU
Acolhe resultado da Comissão de Sindicância.
Considerando
o contido no Processo nº 1461/91;
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica acolhido o resultado dos
trabalhos apresentados pela Comissão de Sindicância, instituida pela Portaria nº
1419/91-GRE, para apurar responsabilidades na homologação da inscrição da
candidata Amélia Cristina Seidel, referente ao Edital n° 158/90 -PEN.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de março de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.