R E S O L U Ç Ã O Nº 014/92-COU

 

Acolhe resultado da Comissão de Sindicância.

 

Considerando o contido no Processo nº 1461/91;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica acolhido o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão de Sindicância, instituida pela Portaria nº 1419/91-GRE, para apurar responsabilidades na homologação da inscrição da candidata Amélia Cristina Seidel, referente ao Edital n° 158/90 -PEN.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de março de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.