R E S O L U Ç Ã O Nº 015/92-COU
Acolhe resultado da
Comissão de Sindicância.
Considerando o contido às folhas 08
a 18 do Processo nº 1460/91;
considerando o artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica acolhido o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão de Sindicância,
instituída pela Portaria n° 1418/91-GRE, para apurar responsabilidades na
homologação das inscrições dos candidatos Valdemar Rodrigues de Lima e
Giancarlo Sanches, referente ao Edital n° 158/90-PEN.
Artigo 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 1992.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.