R E S O L U Ç Ã O Nº 015/92-COU

 

Acolhe resultado da Comissão de Sindicância.

 

Considerando o contido às folhas 08 a 18 do Processo nº 1460/91;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° Fica acolhido o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria n° 1418/91-GRE, para apurar responsabilidades na homologação das inscrições dos candidatos Valdemar Rodrigues de Lima e Giancarlo Sanches, referente ao Edital n° 158/90-PEN.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de março de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.