R E S O L U Ç Ã O Nº 015-A/92-COU

 

Mantém decisão da banca examinadora do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares.

 

Considerando o contido no Processo nº 2176/90,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica mantida a decisão da banca examinadora do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares - área de Ortodontia, aberto pelo Edital n° 048/90-PRG.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de abril de 1992.

 

Décio Sperandio,

REITOR.