R E S O L U Ç Ã O Nº 015-A/92-COU
Mantém decisão da banca examinadora do Concurso
Unificado para Professores Não-Titulares.
Considerando
o contido no Processo nº 2176/90,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica mantida a decisão da banca
examinadora do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares - área de Ortodontia,
aberto pelo Edital n° 048/90-PRG.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de abril de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.