R E S O L U Ç Ã O Nº 019/92-COU

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 004/92-COU.

 

Considerando o contido às folhas 329 a 333 do processo nº 1663/91,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 004/92-COU interposto pelo professor Claudio Ferdinandi, mediante protocolizado nº 6534/92, referente a departamentalização das disciplinas Direito Ambiental e Estudo de Problemas Brasileiros do curso de Direito do Regime Seriado Anual.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de maio de 1992.

 

Décio Sperandio,

REITOR.