R E S O L U Ç Ã O Nº 019/92-COU
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução
n° 004/92-COU.
Considerando
o contido às folhas 329 a 333 do processo nº 1663/91,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento ao pedido
de reconsideração da Resolução n° 004/92-COU interposto pelo professor Claudio
Ferdinandi, mediante protocolizado nº 6534/92, referente a departamentalização
das disciplinas Direito Ambiental e Estudo de Problemas Brasileiros do curso de
Direito do Regime Seriado Anual.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de maio de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.